Decreto nº 11.139 de 10/03/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 mar 2003
Dispõe sobre medidas destinadas à contenção de despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando o interesse do Governo na adoção de medidas destinadas à contenção de despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo do Estado,
Considerando a existência do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso do Sul, em Brasília (DF), com servidores ou profissionais capacitados para a solução ou encaminhamento de muitos dos assuntos de interesse do Estado junto a órgãos ou entidades localizados naquela capital,
DECRETA:
Art. 1º A autorização para viagens aéreas à cidade de Brasília (DF) ou qualquer outra localidade situada fora do Estado fica limitada a duas passagens por mês, para cada Secretaria de Estado, Autarquia, Fundação, Empresa Pública ou Procuradoria Geral, integrantes da estrutura do Poder Executivo do Estado, a serem utilizadas a critério do respectivo Secretário de Estado, Diretor-Presidente ou Procurador-Geral.
§ 1º Havendo necessidade de mais viagens aéreas, as passagens somente poderão ser adquiridas com autorização do Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo, a ser solicitada pelo respectivo Secretário de Estado, Diretor-Presidente ou Procurador-Geral, mediante justificativa da real necessidade.
§ 2º No caso de viagens à cidade de Brasília, a autorização somente poderá ser concedida nos casos em que não seja possível a solução ou encaminhamento do assunto por meio dos servidores ou profissionais integrantes do Escritório de Representação do Estado naquela capital.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública