Decreto nº 11.127 de 25/02/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 fev 2010
Fixa a tarifa para o transporte das linhas circulares executivas no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.
Decreta:
Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano das linhas circulares executivas para a cidade de Campo Grande, é fixada em R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2010.
CAMPO GRANDE/MS, 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal