Decreto nº 11.126 de 25/02/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 26 fev 2010

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano no Município de Campo Grande/MS, e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X, alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990.

Decreta:

Art. 1º A tarifa do transporte coletivo urbano para a cidade de Campo Grande, é fixada em R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Fica instituída a tarifa diferenciada no valor de R$ 1,00 (um real), para pagamento exclusivo com cartão eletrônico (Smart Card) a ser cobrada nas seguintes datas:

I - 1º de Maio de 2010 (Dia do Trabalho);

II - 9 de Maio de 2010 (Dia das Mães);

III - 8 de Agosto de 2010 (Dia dos Pais);

IV - 26 de Agosto de 2010 (Aniversário da Cidade);

V - 2 de Novembro de 2010 (Finados);

VI - 25 de Dezembro de 2010 (Natal); e

VII - 1º de Janeiro de 2011 (Ano Novo).

Parágrafo único. Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN com incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 3º O troco máximo estipulado fica em R$ 10,00 (dez reais).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 2010.

CAMPO GRANDE/MS, 25 de fevereiro de 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal