Decreto nº 11124 DE 22/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.154.381-6,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 390ª O item 21 da tabela de que trata o art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
21 |
2806.10.20 2806.20.00 |
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) e ácido clorossulfúrico, em solução aquosa | 82,12 | 95,45 | 113,21 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda