Decreto nº 11124 DE 22/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.154.381-6,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 390ª O item 21 da tabela de que trata o art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"

21 2806.10.20
2806.20.00
Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) e ácido clorossulfúrico, em solução aquosa 82,12 95,45 113,21


".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda