Decreto nº 11.114 de 10/02/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 fev 2010

Prorroga a data para apresentação da DMS 5.0 e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que na definição de obrigatoriedade na apresentação da nova versão da Declaração Mensal de Serviços - DMS a partir do mês de janeiro de 2010;

Considerando que a nova versão do Sistema de Declaração Mensal de Serviços - SDMS 5.0 passou por um processo de reestruturação, utilizando-se de ferramentas mais adequadas e seguras para o processamento das informações;

Considerando que a Secretaria Municipal da Receita é responsável pela disponibilização do Sistema de Declaração Mensal de Serviços - SDMS 5.0 a todas as empresas, órgãos ou entidades estabelecidas no Município; e

Considerando ainda a necessidade de dar maior celeridade no processamento das informações constantes da DMS 5.0.,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada, para o dia 26.02.2010, a entrega da Nova Versão da Declaração Mensal de Serviços - DMS 5.0, pelas empresas, órgão ou entidade estabelecida no Município de Campo Grande.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Receita, através do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação - IMTI disponibilizará aos contribuintes e entidades estabelecidas no Município, as condições necessárias para a transmissão das informações por meios eletrônicos de dados.

Art. 3º Fica prorrogado para o dia 19.02.2010, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrente do valor do movimento econômico tributável referente ao mês de janeiro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA ESTODUTO

Secretário Municipal da Receita