Decreto nº 11.113 de 09/02/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 fev 2010
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010, sendo que o do dia 17 será até as 13 (treze) horas.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração