Decreto nº 11.113 de 09/02/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 10 fev 2010

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.

Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, o expediente dos dias 15 a 17 de fevereiro de 2010, sendo que o do dia 17 será até as 13 (treze) horas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

JORGE OLIVEIRA MARTINS

Secretário Municipal de Administração