Decreto nº 11111 DE 19/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2014
Dispõe sobre o expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol.
(Revogado pelo Decreto Nº 4168 DE 04/03/2020):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual e
Considerando o evento esportivo de grande repercussão nacional e internacional - Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol - a ser realizado em território nacional no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, bem como o previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 - Lei Geral da Copa,
Decreta:
Art. 1º O expediente a ser cumprido nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, será das 8h às 13hs.
Art. 2º A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Curitiba, em 19 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo