Decreto nº 11.110 de 14/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2003
Acrescenta código ao Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que trata dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 5/02, de 13 de dezembro de 2002,
DECRETA :
Art. 1º Fica acrescentado ao Subanexo I ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 10.881, de 12 de agosto de 2002, o seguinte código com a respectiva nota explicativa:
"1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle