Decreto nº 11102 DE 07/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2003
Ratifica Convênio ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 04/03, de 31 de janeiro de 2003, que "Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle