Decreto nº 11102 DE 07/02/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2003

Ratifica Convênio ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 04/03, de 31 de janeiro de 2003, que "Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle