Decreto nº 111/E DE 03/11/2014

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 04 nov 2014

Prorroga o prazo de vencimento do ISS Retido na Fonte, referente à competência de outubro de 2014 para o dia 07 novembro de 2014.

O Vice-Prefeito do Município de Boa Vista, no exercício do cargo de Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, e em conformidade com o que estabelece a Lei Municipal nº 1.371, de 03 de novembro de 2011,

Considerando que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação dos procedimentos tributários, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a justiça fiscal com responsabilidade; e

Considerando o problema técnico no sistema de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas - NFS-e do Município de Boa Vista, o qual impossibilitou a impressão de NFS-e, Documentos de Arrecadação Municipal - DAM e outros relatórios, no dia 3 de Novembro de 2014;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do ISS Retido na Fonte, conforme § 1º do Art. 176 da Lei Complementar 1.223/2009 , referente à competência de Outubro de 2014 para o dia 7 de Novembro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 3 de Novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 3 de novembro de 2014.

Marcelo Hipólito Moreira Neto

Prefeito em exercício de Boa Vista