Decreto nº 1.109-S de 17/05/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 mai 2011
Decreta Ponto Facultativo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 9 1, III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no s órgão s da Administração Pública Estadual do Poder Executivo no dia 23 de maio do corrente (segunda-feira), em razão da data alusiva à Coloniz ação do Solo Espiritossantense.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala o u que não admitem paralisação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de maio de 2011; 190º da Independência; 123º da República; e, 477º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado