Decreto nº 11083 DE 27/06/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 jun 2025

Institui o comitê interinstitucional para discussão da gestão integrada de resíduos sólidos (coleta seletiva) e emancipação dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI e IX do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá,

Considerando o estabelecido no Termo de Conciliação firmado em 27 de abril de 2021, anexado ao processo judicial nº 0000207-18.2010.811.0082, que tramita na Vara Especializada de Meio Ambiente – VEMA;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional para discussão de medidas a serem tomadas em relação ao Aterro Sanitário que se incumbe dentre outros temas, dos seguintes assuntos:

I. elaboração de proposta orçamentária para execução de coleta seletiva;

II. elaboração de estudos de aprimoramento das ações de coleta seletiva, com a participação dos catadores que atuam no aterro;

III. isenção de taxas para licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas no Município pelas organizações de catadores;

IV. a implementação da cooperativa e espaço de trabalho aos catadores egressos do antigo lixão;

V. acompanhamento da destinação de auxílio aos catadores remanescentes até a data de término de sua aplicação em 31 de dezembro de 2025;

VI. estabelecimento de critérios para destinação das 50 unidades habitacionais definidas no TAC;

VII. implementação e acompanhamento dos Ecopontos.

Art. 2º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – 01 (um) membro representando o Gabinete do Prefeito;

II – 01 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Governo – SMGov;

III - 01 (um) membro representando o Ministério Público Estadual –MPE/MT;

IV – 01 (um) membro representando a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;

V - 01 (um) membro representando a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MT;

VI - 01 (um) membro representando a Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso – SEMA;

VII - 01 (um) membro representando a organização dos catadores do aterro Sanitário;

VIII - 01 (um) membro representando a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos – LIMPURB;

IX - 01 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão – SMSocial;

X - 01 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMUrb;

XI - 01 (um) membro representando a Procuradoria-Geral do Município – PGM;

XII - 01 (um) membro representando a Câmara Municipal de Cuiabá – CMC;

XIII - 01 (um) membro representando a UNEMAT;

XIV - 01 (um) membro representando a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SMHabt.

Parágrafo único. A indicação dos nomes propostos para membros titulares e suplentes elencados no caput deste artigo, serão nomeados, através da Portaria do Secretário Municipal de Governo, devidamente publicada.

Art. 3º O Comitê Interinstitucional reunir-se-á uma vez ao mês (reunião híbrida) podendo ser convocado em ocasiões extraordinárias com prévia comunicação de 24 horas, devidamente agendada pelo membro indicado pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 4º O Comitê Interinstitucional tem vigência até 20 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado ou encerrado a qualquer tempo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.453, de 11 de junho de 2021.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 27 de junho de 2025.

ABILIO BRUNINI

Prefeito Municipal