Decreto nº 11078 DE 11/08/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 ago 2016

Determina a criação da Comissão de Registro de Preços - CRP, a qual atuará na qualidade de órgão gerenciador, com atribuições para a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade do que dispõe o artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Decreta:

Art. 1º Cria a Comissão de Registro de Preços - CRP, a qual atuará na qualidade de órgão gerenciador, com atribuição para a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço - SRP, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º A Comissão de Registro de Preço - CRP, será composta por 03 (três) membros e 01 (um) suplente, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) secretário e 02 (dois) membros, nos quais deverão obedecer aos ditames da Legislação aplicável a espécie.

Art. 3º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD a designação dos componentes da Comissão de Registro de Preços.

Art. 4º A Comissão ora criada terá o máximo de 22 (vinte e duas) sessões mensais remuneradas.

Art. 5º As Atas de Registro de Preços que até a data da publicação deste Decreto tenham sido iniciada por outras Secretarias, continuarão seus procedimentos junto a Comissão de Registro de Preço ora criada, de modo a evitar a descontinuidade administrativa, bem como causar prejuízo desnecessários a administração.

Parágrafo único. Entende-se por Atas de Registro de Preços iniciada, àquela que na data de publicação do presente Decreto tenham sido principiados com a devida abertura do processo no Município.

Art. 6º O Art. 4º do Decreto nº 11.005 de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, na qualidade de órgão gerenciador, por meio de sua Comissão de Registro de Preços (CRP), a prática de todos os atos e procedimentos de formação, controle e administração do Sistema de Registro de Preços do Município de Natal."

Art. 7º O Art. 25 do Decreto nº 11.005 de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 As Atas de Registro de Preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 10.179, de 16 de janeiro de 2014, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência".

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 27 e o parágrafo único do Decreto nº 11.005, de 29 de abril de 2016.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 11 de agosto de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração