Decreto nº 11073 DE 31/01/2013
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 fev 2013
Proíbe a utilização de materiais inflamáveis e não auto-extínguiveis em recintos fechados e de reunião de público.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea "g" do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o dever do Poder Público em zelar pelo interesse coletivo, propiciando meios eficazes de prevenção de incêndio;
Decreta:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de plásticos e espumas não auto-extinguíveis, especialmente espuma do tipo flexível de poliuretano polieter, ou material equivalente que, submetidos a calor intenso, emitam fumaça tóxica, em forrações ou vedações de ambientes fechados de reunião de público, no Município de Florianópolis.
Art. 2º. A Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP e o seu órgão de fiscalização deverão fazer cumprir a proibição estabelecida neste Decreto quando da emissão de Alvará de Licença e da execução de inspeções e vistorias em recintos descritos no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Secretário da Secretaria Executiva de Serviços Públicos - SESP, caso necessário, disciplinará por portaria os procedimentos e especificações técnicas a serem adotados e considerados para o fiel cumprimento de Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL