Decreto nº 11072 DE 03/08/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 ago 2016

Altera dispositivos que especifica no Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão.

O Prefeito do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Natal;

Considerando a previsão legal do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Considerando que é requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a efetiva arrecadação tributária;

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 18 e 18A do Regulamento do Programa Municipal de Incentivos Fiscais a Projetos Culturais Djalma Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 8.749 , de 05 de junho de 2009, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 18. .....

Parágrafo único. .....

I - estiver com pendências que o impeçam de emitir a Certidão Negativa de Débitos municipais, ainda que tais débitos estejam com exigibilidade suspensa;

II - possuir pendências cadastrais ou no cumprimento de obrigações acessórias perante a Tributação Municipal;

III - houver cometido ilícitos fiscais capitulados na legislação própria, ou tiver atentado contra a ordem econômica e tributária, ainda que a exigibilidade dos créditos tributários apurados esteja suspensa.

Art. 18-A. É vedado o benefício desta Lei ao empreendedor que se encontrar em qualquer das situações irregulares previstas no parágrafo único do artigo 18." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 03 de agosto de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito