Decreto nº 1.107 de 09/01/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 jan 2008
Altera disposições do Decreto nº 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no art. 12 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Poder Executivo para compor e transacionar com os servidores do Grupo TAF valores pertinentes ao saldo de quotas devido nos termos da Lei nº 5.946, de 19 de março de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite no tempo necessário para conclusão do processo de transação.
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no art. 11 do Decreto nº 768 de 26.09.2007, com o seguinte teor:
Parágrafo único. Serão objeto de análise, nos termos do caput deste artigo, apenas os pedidos de composição/transação protocolados na CGIP/SAG/SEFAZ até o dia 21 de janeiro de 2008.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 9 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda