Decreto nº 11050 DE 23/06/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 24 jun 2016
Fixa ponto facultativo do Município do Natal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições e na conformidade do que dispõe o artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, no dia 24 de junho de 2016.
Art. 2º Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 23 de junho de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito