Decreto nº 1105 DE 15/07/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 jul 2024

Altera o parágrafo 5º do art. 12 do Decreto Municipal nº 2306/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar Municipal nº 141/2023, e com base no Protocolo nº 04-035941/2024,

DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.306, de 7 de dezembro de 2023, passa a ter a  seguinte redação:

“Art. 12. ................................................................................................................................................

§ 5º Para fins de enquadramento nesta modalidade de pagamento à vista ou parcelamento, estão abrangidos os débitos, inscritos em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.”

Art. 2º A nova redação do § 5º do art. 12 do Decreto Municipal nº 2.306, de 2023, entra em vigor a partir da publicação deste Decreto, não cabendo restituição, no todo ou em parte, de quaisquer importâncias recolhidas sob a vigência da regra da redação anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 15 de julho de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal

Rosa Maria Alves Pedroso : Subprocuradora