Decreto nº 11031 DE 14/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.123.474-0,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 349ª O item 2 da tabela de que trata o "caput" do art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"

2 3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00
Odorizantes/desodori zantes de ambiente e superfície 55,57 66,95 82,13

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Curitiba, 14 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda