Decreto nº 11026 DE 11/09/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 ago 2018

Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019 , de 6 de setembro de 2018, nos termos que especifica.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,

Decreta:

Art. 1º Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019 , de 06 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os pedidos de acordo direto, com deságio de 40% (quarenta por cento), dos créditos de titularidade de credores cessionários serão apresentados no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes, e direcionados à Quarta Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP4), por intermédio do modelo constante do Anexo I deste Decreto, entre 12 de setembro de 2018 e 26 de setembro de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

FERNANDO EUGÊNIO GHIGNONE

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

JOSÉ LUIZ BOVO

Secretário de Estado da Fazenda