Decreto nº 11026 DE 11/09/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 ago 2018
Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019 , de 6 de setembro de 2018, nos termos que especifica.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Retifica o artigo 18 do Decreto nº 11.019 , de 06 de setembro de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os pedidos de acordo direto, com deságio de 40% (quarenta por cento), dos créditos de titularidade de credores cessionários serão apresentados no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba, ou em qualquer uma de suas sedes, e direcionados à Quarta Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP4), por intermédio do modelo constante do Anexo I deste Decreto, entre 12 de setembro de 2018 e 26 de setembro de 2018."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI
Governadora do Estado
DILCEU JOÃO SPERAFICO
Chefe da Casa Civil
FERNANDO EUGÊNIO GHIGNONE
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
JOSÉ LUIZ BOVO
Secretário de Estado da Fazenda