Decreto nº 11026 DE 14/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.172.402-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 391ª O item 8 da tabela constante do art. 138 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"

8 6911.10
6912.00.2000
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica 99 99 117,09

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 14 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda