Decreto nº 11026 DE 14/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.172.402-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 391ª O item 8 da tabela constante do art. 138 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
8 |
6911.10 6912.00.2000 |
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica | 99 | 99 | 117,09 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 14 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda