Decreto nº 11022 DE 28/05/2025

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 mai 2025

Regulamenta a Lei Nº 6598/2020 que dispõe sobre a classificação de atividades de baixo risco para o desenvolvimento de atividade econômica no município de Cuiabá de que trata a Lei Federal Nº 13874/2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei municipal nº 6.598 de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de atividades de baixo risco para o desenvolvimento de atividade econômica no município de Cuiabá de que trata a lei federal que institui a declaração de direitos e liberdade econômica;

Considerando a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal;

Considerando Resolução CGSIM n° 51, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica;

Considerando a necessidade da Administração Pública na desburocratização e modernização nos atos de abertura e manutenção da atividade econômica, permitindo ao cidadão que crie o seu próprio desenvolvimento econômico, e proporcione a geração de emprego e renda;

DECRETA:

Art. 1° As atividades constantes do Anexo Único deste Decreto são consideradas de baixo risco para fins de dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica e complementam o rol de atividades previsto no Anexo Único da Lei municipal nº 6.598 de 11 de novembro de 2020, nos termos do § 1° do art. 3° da Lei Federal n° 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2° Consideram-se atividades de baixo risco, para os fins do § 1º, inciso II, do art. 3° da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, aquelas que apresentem risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensa de todos os atos públicos de liberação para o exercício da atividade econômica, permitindo sua plena e contínua operação e funcionamento.

Parágrafo único. O enquadramento como atividade de baixo risco está condicionado à compatibilidade com o zoneamento urbano vigente, ao atendimento das exigências ambientais aplicáveis e à observância das garantias previstas na legislação de liberdade econômica.

Art. 3° Para os fins específico e exclusivo da dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica, as atividades classificadas como de baixo risco deverão atender simultaneamente, os requisitos mínimos de segurança contra incêndio e pânico:

I – Quando exercidas na residência do empreendedor, desde que não haja atendimento ao público;

II – Quando exercida em edificações diversas da residência, e a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento.

Art. 4° A classificação como atividade de baixo risco não dispensa o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais, sanitárias, tributárias e outras exigências legais aplicáveis.

Art. 5° O exercício das atividades de baixo risco fica condicionado à apresentação de autodeclaração eletrônica de enquadramento a ser realizada pelo responsável legal do estabelecimento ou empreendedor, conforme modelo disponibilizado em meio digital pela Secretaria competente.

§ 1° A autodeclaração mencionada no caput consistirá na manifestação formal de que a atividade exercida se enquadra nos critérios de baixo risco definidos em lei neste Decreto, assumindo o declarante total responsabilidade pelas informações prestadas, sujeitando-se, em caso de falsidade, às sanções legais cabíveis.

§ 2° A dispensa de licenciamento prévio não exime o empreendedor do cumprimento das normas urbanísticas, sanitárias, ambientais, tributárias e demais exigências legais aplicáveis a atividades.

Art. 6º O licenciamento das atividades que não se enquadrarem como de baixo risco será realizado posteriormente à emissão do parecer de viabilidade, ao registro empresarial e às inscrições tributárias, ocasião em que serão analisados os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e demais exigências previstas na legislação vigente, para fins de autorização do funcionamento de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, sociedade empresaria ou sociedade simples, excetuadas as hipóteses vinculadas à concessão de uso de espaço público.

Art. 7º O licenciamento ambiental será obrigatório para as atividades que não se enquadrarem como baixo risco, podendo o órgão ambiental competente estender o prazo para apresentação da Licença de Operação, conforme a complexidade da atividade, desde que já tenha sido concedida a Licença de Instalação, observando, em qualquer hipótese, o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de emissão do Alvará de Funcionamento e Localização.

Art. 8º As atividades consideradas de baixo risco estarão sujeitas às vistorias da fiscalização municipal a qualquer tempo, para verificação de sua regularidade, especialmente quanto à compatibilidade com o zoneamento estabelecido na Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de maio de 2025.

ABILIO BRUNINI

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

CNAE

DESCRIÇAO

BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

BAIXO GRAU POLUIDOR

1

0111-3/01

Cultivo de arroz

I

I

2

0111-3/02

Cultivo de milho

I

I

3

0111-3/03

Cultivo de trigo

I

I

4

0111-3/99

Cultivo de outros cereais Não especificados anteriormente

I

I

5

0112-1/01

Cultivo de algodão herbáceo

I                            

I                         

6

0112-1/02

Cultivo de juta

I

I

7

0112-1/99

Cultivo de outras fibras de lavoura temporária Não especificadas anteriormente

I

I

8

0113-0/00

Cultivo de cana-de-açúcar

I

I

9

0114-8/00

Cultivo de fumo

I

I

10

0115-6/00

Cultivo de soja

I

I

11

0116-4/01

Cultivo de amendoim

I

I

12

0116-4/02

Cultivo de girassol

I

I

13

0116-4/03

Cultivo de mamona

I

I

14

0116-4/99

Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária

Não especificadas anteriormente

I

I

15

0119-9/01

Cultivo de abacaxi

I

I

16

0119-9/02

Cultivo de alho

I

I

17

0119-9/03

Cultivo de batata-inglesa

I

I

18

0119-9/04

Cultivo de cebola

I

I

19

0119-9/05

Cultivo de feijão

I

I

20

0119-9/06

Cultivo de mandioca

I

I

21

0119-9/07

Cultivo de melão

I

I

22

0119-9/08

Cultivo de melancia

I

I

23

0119-9/09

Cultivo de tomate rasteiro

I

I

24

0119-9/99

Cultivo de outras plantas de lavoura temporária

Não especificadas anteriormente

I

I

25

0121-1/01

Horticultura, exceto morango

I

I

26

0121-1/02

Cultivo de morango

I

I

27

0122-9/00

Cultivo de flores e plantas ornamentais

I

I

28

0131-8/00

Cultivo de laranja

I

I

29

0132-6/00

Cultivo de uva

I

I

30

0133-4/01

Cultivo de açaí

I

I

31

0133-4/02

Cultivo de banana

I

I

32

0133-4/03

Cultivo de caju

I

I

33

0133-4/04

Cultivo de cítricos, exceto laranja

I

I

34

0133-4/05

Cultivo de coco-da-baía

I

I                                 

35

0133-4/06

Cultivo de guaraná

I                            

I

36

0133-4/07

Cultivo de maçã

I

I

37

0133-4/08

Cultivo de mamão

I

I

38

0133-4/09

Cultivo de maracujá

I

I

39

0133-4/10

Cultivo de manga

I

I

40

0133-4/11

Cultivo de pêssego

I

I

41

0133-4/99

Cultivo de frutas de lavoura permanente

Não especificadas anteriormente

I

I

42

0134-2/00

Cultivo de café

I

I

43

0135-1/00

Cultivo de cacau

I

I

44

0139-3/01

Cultivo de chá-da-índia

I

I

45

0139-3/02

Cultivo de erva-mate

I

I

46

0139-3/03

Cultivo de pimenta-do-reino

I

I

47

0139-3/04

Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do- reino

I

I

48

0139-3/05

Cultivo de dendê

I

I

49

0139-3/06

Cultivo de seringueira

I

I

50

0139-3/99

Cultivo de outras plantas de lavoura permanente

Não especificadas anteriormente

I

I

51

0141-5/01

Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto

I

I

52

0141-5/02

Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto

I

I

53

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

I

I

54

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

I

abaixo de 100 cabeças

55

0151-2/02

Criação de bovinos para leite

I

I

56

0151-2/03

Criação de bovinos, exceto para corte e leite

I

abaixo de 100 cabeças

57

0152-1/01

Criação de bufalinos

I

abaixo de 100 cabeças

58

0152-1/02

Criação de eqüinos

I

abaixo de 100 cabeças

59

0152-1/03

Criação de asininos e muares

I

abaixo de 100 cabeças

60

0153-9/01

Criação de caprinos

I

abaixo de 100 cabeças

61

0153-9/02

Criação de ovinos, inclusive para produção de lã

I

I

62

0154-7/00

Criação de suínos

I

abaixo de 20 matrizes

63

0155-5/01

Criação de frangos para corte

I                   

até 30.000 cabeças                       

64

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

I

até 500.000 pintos/dia

65

0155-5/03

Criação de outros galináceos, exceto para corte

I

I

66

0155-5/04

Criação de aves, exceto galináceos

I

I

67

0155-5/05

Produção de ovos

I

até 150.000 matrizes

68

0159-8/01

Apicultura

I

I

69

0159-8/02

Criação de animais de estimação

I

I

70

0159-8/03

Criação de escargô

I

I

71

0159-8/04

Criação de bicho-da-seda

I

I

72

0159-8/99

Criação de outros animais Não especificados anteriormente

I

I

73

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

I

I

74

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura Não especificadas anteriormente

I

I

75

0162-8/01

Serviço de inseminação artificial em animais

I

I

76

0162-8/02

Serviço de tosquiamento de ovinos

I

I

77

0162-8/03

Serviço de manejo de animais

I

I

78

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária Não especificadas anteriormente

I

I

79

0163-6/00

Atividades de pós-colheita

I

I

80

0170-9/00

Caça e serviços relacionados

I

I

81

0210-1/01

Cultivo de eucalipto

I

I

82

0210-1/02

Cultivo de acácia-negra

I

I

83

0210-1/03

Cultivo de pinus

I

I

84

0210-1/04

Cultivo de teca

I

I

85

0210-1/05

Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca

I

I

86

0210-1/06

Cultivo de mudas em viveiros florestais

I

I

87

0210-1/07

Extração de madeira em florestas plantadas

I

I

88

0210-1/08

Produção de carvão vegetal -florestas plantadas

I

I

89

0210-1/09

Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas

I

I

90

0210-1/99

Produção de produtos Não- madeireiros

Não especificados anteriormente em florestas plantadas

I

I

91

0220-9/01

Extração de madeira em florestas nativas

I

I

92

0220-9/02

Produção de carvão vegetal - florestas nativas

I

I

93

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

I             

I                               

94

0220-9/04

Coleta de látex em florestas nativas

I

I

95

0220-9/05

Coleta de palmito em florestas nativas

I

I

96

0220-9/06

Conservação de florestas nativas

I

I

97

0220-9/99

Coleta de produtos Não-madeireiros Não especificados anteriormente em florestas nativas

I

I

98

0230-6/00

Atividades de apoio à produção florestal

I

I

99

0311-6/01

Pesca de peixes em água salgada

I

I

100

0311-6/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada

I

I

101

0311-6/03

Coleta de outros produtos marinhos

I

I

102

0311-6/04

Atividades de apoio à pesca em água salgada

I

I

103

0312-4/02

Pesca de crustáceos e moluscos em água doce

I

I

104

0312-4/03

Coleta de outros produtos aquáticos de água doce

I

I

105

0312-4/04

Atividades de apoio à pesca em água doce

I

I

106

0321-3/01

Criação de peixes em água salgada e salobra

I

I

107

0321-3/02

Criação de camarões em água salgada e salobra

I

I

108

0321-3/03

Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra

I

I

109

0321-3/04

Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra

I

I

110

0321-3/05

Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra

I

I

111

0321-3/99

Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra Não especificados anteriormente

I

I

112

0322-1/02

Criação de camarões em água doce

I

I

113

0322-1/03

Criação de ostras e mexilhões em água doce

I

I

114

0322-1/05

Ranicultura

I

I

115

0322-1/06

Criação de jacaré

I

I

116

0322-1/07

Atividades de apoio à aqüicultura em água doce

I

I

117

0322-1/99

Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce Não especificados anteriormente

I

I

118

0500-3/01

Extração de carvão mineral

I

I

119

0600-0/01

Extração de petróleo e gás natural

I

I

120

0710-3/01

Extração de minério de ferro

I

I

121

0721-9/01

Extração de minério de alumínio

I

I

122

0722-7/01

Extração de minério de estanho

I

I

123

0723-5/01

Extração de minério de manganês

I

I

124

0724-3/01

Extração de minério de metais preciosos

I

I

125

0725-1/00

Extração de minerais radioativos

I

I

126

0729-4/01

Extração de minérios de nióbio e titânio

I

I

127

0729-4/02

Extração de minério de tungstênio

I

I

128

0729-4/03

Extração de minério de níquel

I

I

129

0729-4/04

Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos Não-ferrosos Não especificados anteriormente

I

I

130

0810-0/05

Extração de gesso e caulim

I

I

131

0892-4/01

Extração de sal marinho

I

I

132

0892-4/02

Extração de sal-gema

I

I

133

0893-2/00

Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)

I

I

134

0899-1/01

Extração de grafita

I

I

135

0899-1/02

Extração de quartzo

I

I

136

0899-1/03

Extração de amianto

I

I

137

0899-1/99

Extração de outros minerais Não-metálicos Não especificados

anteriormente

I

I

138

0910-6/00

Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural

I

I

139

0990-4/01

Atividades de apoio à extração de minério de ferro

I

I

140

0990-4/02

Atividades de apoio à extração de minerais metálicos Não-ferrosos

I

I

141

0990-4/03

Atividades de apoio à extração de minerais Não-metálicos

I

I

142

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

I

I

143

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Até 500 m²

até 500 Kg/dia

144

1531-9/02

Acabamento de calçados de couro sob contrato

I

I

145

1811-3/01

Impressão de jornais

Até 500 m²

abaixo de 500 m²

146

1811-3/02

Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas

Até 500 m²

abaixo de 500 m²

147

1812-1/00

Impressão de material de segurança

Até 500 m²

abaixo de 500 m²

148

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

Até 500 m²

I

149

1813-0/99

Impressão de material para outros usos

Até 500 m²

I

150

1821-1/00

Serviços de pré-impressão

Até 500 m²

I

151

1830-0/01

Reprodução de som em qualquer suporte

I

I

152

1830-0/02

Reprodução de vídeo em qualquer suporte

I

I

153

1830-0/03

Reprodução de software em qualquer suporte

I                               

I                                          

154

2399-4/01

Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

I

I

155

3211-6/01

Lapidação de gemas

I

I

156

3240-0/02

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios

Não associada à locação

I

I

157

3240-0/03

Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação

I

I

158

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos Não especificados anteriormente

I

I

159

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

I

I

160

3312-1/03

Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Até 500 m²

I

161

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

Até 500 m²

I

162

3313-9/99

Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos Não especificados anteriormente

Até 500 m²

I

163

3314-7/04

Manutenção e reparação de compressores

Até 500 m²

I

164

3314-7/05

Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

Até 500 m²

I

165

3314-7/08

Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

Até 500 m²

I

166

3314-7/10

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral Não especificados anteriormente

I

I

167

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

Até 500 m²

I

168

3314-7/14

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

Até 500 m²

I

169

3314-7/15

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

Até 500 m²

I

170

3314-7/16

Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

Até 500 m²

I

171

3314-7/17

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

Até 500 m²

I

172

3314-7/18

Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas- ferramenta

Até 500 m²

I

173

3314-7/19

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

Até 500 m²

I

174

3314-7/20

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados                                       

Até 500 m²

I

175

3314-7/21

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos                                  

Até 500 m²                      

I                                      

176

3314-7/22

Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

Até 500 m²

I

177

3314-7/99

Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais Não especificados anteriormente

Até 500 m²

I

178

3315-5/00

Manutenção e reparação de veículos ferroviários

Até 500 m²

I

179

3316-3/01

Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

Até 500 m²

I

180

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista

Até 500 m²

I

181

3317-1/01

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

Até 500 m²

I

182

3319-8/00

Manutenção e reparação de equipamentos e produtos Não especificados anteriormente

Até 500 m²

I

183

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

Até 500 m²

I

184

3329-5/99

Instalação de outros equipamentos Não especificados anteriormente

I

I

185

3511-5/02

Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica

I

I

186

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

I

I

187

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos

I

I

188

4110-7/00

Incorporação de empreendimentos imobiliários

I

I

189

4120-4/00

Construção de edifícios

I

I

190

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

I

I

191

4212-0/00

Construção de obras-de-arte especiais

I

I

192

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

I

I

193

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

I

I

194

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

I

I

195

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil Não especificadas anteriormente

I

I

196

4311-8/01

Demolição de edifícios e outras estruturas

I

I

197

4312-6/00

Perfurações e sondagens

I

I

198

4313-4/00

Obras de terraplenagem

I

I

199

4319-3/00

Serviços de preparação do terreno Não especificados anteriormente

I

I

200

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

I

I

201

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

I

I

202

4322-3/03

Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

I

I

203

4329-1/01

Instalação de painéis publicitários

I                                    

I                                        

204

4329-1/02

Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

I

I

205

4329-1/03

Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes

I

I

206

4329-1/04

Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos             

I

I

207

4329-1/05

Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

I

I

208

4329-1/99

Outras obras de instalações em construções Não especificadas anteriormente

I

I

209

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

I

I

210

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

I

I

211

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

I

I

212

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

I

I

213

4330-4/05

Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

I

I

214

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

I

I

215

4391-6/00

Obras de fundações

I

I

216

4399-1/01

Administração de obras

I

I

217

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

I

I

218

4399-1/03

Obras de alvenaria

I

I

219

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

I

I

220

4399-1/99

Serviços especializados para construção Não especificados anteriormente

I

I

221

4512-9/02

Comércio sob consignação de veículos automotores

I

I

222

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

Abaixo de 750 m²

I

223

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

Abaixo de 750 m²

I

224

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados

Abaixo de 750 m²

I

225

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados

Abaixo de 750 m²

I

226

4713-0/02

Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

Abaixo de 750 m²

I

227

4713-0/04

Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (duty free)

   

228

4732-6/00

Comércio varejista de lubrificantes

Abaixo de 750 m²

I

229

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Abaixo de 750 m²        

I                                        

230

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Abaixo de 750 m²

I

231

4789-0/09

Comércio varejista de armas e munições

Abaixo de 750 m²

I

232

4923-0/01

Serviço de táxi

I

I

233

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem- Carga

I

I

234

5011-4/02

Transporte marítimo de cabotagem- passageiros

I

I

235

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso- Carga

I

I

236

5012-2/02

Transporte marítimo de longo curso- Passageiros

I

I

237

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

I

I

238

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal,interestadual e internacional, exceto travessia

I

I

239

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

I

I

240

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

I

I

241

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

I

I

242

5030-1/02

Navegação de apoio portuário

I

I

243

5030-1/03

Serviço de rebocadores e empurradores

I

I

244

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

I

I

245

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia intermunicipal,interestadual e internacional

I

I

246

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

I

I

247

5099-8/99

Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

I

I

248

5120-0/00

Transporte aéreo de carga

I

I

249

5130-7/00

Transporte espacial

I

I

250

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns

gerais e guarda-móveis

Abaixo de 250 m²

I

251

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

I

I

252

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

I

I

253

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres Não especificadas anteriormente

I

I

254

5231-1/01

Administração da infra-estrutura portuária

I

I

255

5231-1/02

Atividades do Operador Portuário

I

I

256

5231-1/03

Gestão de terminais aquaviários

I                                   

I                                         

257

5239-7/01

Serviços de praticagem

I

I

258

5239-7/99

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários Não especificadas anteriormente

I

I

259

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem                             

I

I

260

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

I

I

261

5250-8/01

Comissaria de despachos

I

I

262

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

I

I

263

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

I

I

264

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

I

I

265

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

I

I

266

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

I

I

267

5320-2/01

Serviços de malote Não realizados pelo Correio Nacional

I

I

268

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

I

I

269

5821-2/00

Edição integrada à impressão de livros

Abaixo de 500 m²

I

270

5822-1/01

Edição integrada à impressão de jornais diários

Abaixo de 500 m²

I

271

5822-1/02

Edição integrada à impressão de jornais Não diários

Abaixo de 500 m²

I

272

5823-9/00

Edição integrada à impressão de revistas

Abaixo de 500 m²

I

273

5829-8/00

Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

Abaixo de 500 m²

I

274

5911-1/01

Estúdios cinematográficos

I

I

275

5911-1/99

Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Não especificadas anteriormente

I

I

276

5912-0/99

Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão Não especificadas anteriormente

I

I

277

5913-8/00

Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

I

I

278

5914-6/00

Atividades de exibição cinematográfica

I

I

279

6022-5/01

Programadoras

I

I

280

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

I

I

281

6110-8/02

Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT

I

I

282

6110-8/03

Serviços de comunicação multimídia - SMC

I

I

283

6110-8/99

Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente

I

I

284

6120-5/01

Telefonia móvel celular

I

I

285

6120-5/02

Serviço móvel especializado - SME

I

I                                          

286

6120-5/99

Serviços de telecomunicações sem fio Não especificados anteriormente

I

I

287

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

I

I

288

6141-8/00

Operadoras de televisão por assinatura por cabo

I

I

289

6143-4/00

Operadoras de televisão por assinatura por satélite

I

I

290

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

I

I

291

6190-6/02

Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP

I

I

292

6435-2/02

Associações de poupança e empréstimo

abaixo de 300 m²

I

293

6440-9/00

Arrendamento mercantil

I

I

294

6450-6/00

Sociedades de capitalização

I

I

295

6461-1/00

Holdingsde instituições financeiras

I

I

296

6462-0/00

Holdingsde instituições Não-financeiras

I

I

297

6463-8/00

Outras sociedades de participação, exceto holdings

I

I

298

6470-1/01

Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários

I

I

299

6470-1/02

Fundos de investimento previdenciários

I

I

300

6470-1/03

Fundos de investimento imobiliários

I

I

301

6491-3/00

Sociedades de fomento mercantil - factoring

I

I

302

6492-1/00

Securitização de créditos

I

I

303

6493-0/00

Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos

I

I

304

6499-9/01

Clubes de investimento

I

I

305

6499-9/02

Sociedades de investimento

I

I

306

6499-9/03

Fundo garantidor de crédito

I

I

307

6499-9/04

Caixas de financiamento de corporações

I

I

308

6499-9/05

Concessão de crédito pelas OSCIP

I

I

309

6499-9/99

Outras atividades de serviços financeiros Não especificadas anteriormente

I

I

310

6511-1/01

Sociedade seguradora de seguros vida

I

I

311

6512-0/00

Sociedade seguradora de seguros não vida

I

I

312

6520-1/00

Sociedade seguradora de seguros saúde

I

I

313

6530-8/00

Resseguros

I

I

314

6541-3/00

Previdência complementar fechada

I

I

315

6542-1/00

Previdência complementar aberta

I

I

316

6550-2/00

Planos de saúde

I                          

I                                        

317

6611-8/01

Bolsa de valores

I

I

318

6611-8/02

Bolsa de mercadorias

I

I

319

6611-8/03

Bolsa de mercadorias e futuros

I

I

320

6611-8/04

Administração de mercados de balcão organizados

I

I

321

6612-6/01

Corretoras de títulos e valores mobiliários

I

I

322

6612-6/02

Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

I

I

323

6612-6/03

Corretoras de câmbio

I

I

324

6612-6/04

Corretoras de contratos de mercadorias

I

I

325

6612-6/05

Agentes de investimentos em aplicações financeiras

I

I

326

6613-4/00

Administração de cartões de crédito

I

I

327

6619-3/01

Serviços de liquidação e custódia

I

I

328

6619-3/02

Correspondentes de instituições

financeiras

I

I

329

6619-3/03

Representações de bancos estrangeiros

I

I

330

6619-3/05

Operadoras de cartões de débito

I

I

331

6619-3/99

Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros

Não especificadas anteriormente

I

I

332

6622-3/00

Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar

e de saúde

I

I

333

6629-1/00

Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos

de saúde Não especificadas anteriormente

I

I

334

6630-4/00

Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

I

I

335

6810-2/03

Loteamento de imóveis próprios

I

I

336

6911-7/03

Agente de propriedade industrial

I

I

337

7111-1/00

Serviços de arquitetura

I

I

338

7119-7/04

Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

I

I

339

7319-0/01

Criação de estandes para feiras e exposições

I

I

340

7490-1/02

Escafandria e mergulho

I

I

341

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

I

I

342

7719-5/01

Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos

I

I

343

7719-5/02

Locação de aeronaves sem tripulação

I

I

344

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte Não especificados anteriormente, sem condutor

I

I

345

7739-0/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

I                              

I                                        

346

7740-3/00

Gestão de ativos intangíveis Não- financeiros

I

I

347

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão- de-obra

I

I

348

7820-5/00

Locação de mão-de-obra temporária

I

I

349

7830-2/00

Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

I

I

350

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

I

I

351

8012-9/00

Atividades de transporte de valores

I

I

352

8020-0/02

Outras atividades de serviços de segurança

I

I

353

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

I

I

354

8112-5/00

Condomínios prediais

I

I

355

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

I

I

356

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

I

I

357

8130-3/00

Atividades paisagísticas

I

I

358

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

I

I

359

8299-7/02

Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e Similares

I

I

360

8299-7/04

Leiloeiros independentes

I

I

361

8299-7/05

Serviços de levantamento de fundos sob contrato

I

I

362

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas Não especificadas anteriormente

I

I

363

8411-6/00

Administração pública em geral

Abaixo de 750 m²

I

364

8412-4/00

Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais

Abaixo de 750 m²

I

365

8413-2/00

Regulação das atividades econômicas

I

I

366

8421-3/00

Relações exteriores

I

I

367

8422-1/00

Defesa

Abaixo de 750 m²

I

368

8423-0/00

Justiça

Abaixo de 750 m²

I

369

8424-8/00

Segurança e ordem pública

Abaixo de 750 m²

I

370

8425-6/00

Defesa Civil

Abaixo de 750 m²

I

371

8550-3/01

Administração de caixas escolares

I

I

372

8550-3/02

Atividades de apoio à educação,exceto caixas escolares

I

I

373

9001-9/05

Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e Similares

I

I

374

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

I

I

375

9001-9/99

Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares Não especificados anteriormente

I                                

I                                        

376

9003-5/00

Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

I

I

377

9101-5/00

Atividades de bibliotecas e arquivos

I

I

378

9102-3/01

Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações Similares

I

I

379

9311-5/00

Gestão de instalações de esportes

I

I

380

9319-1/99

Outras atividades esportivas Não especificadas anteriormente

I

I

381

9411-1/00

Atividades de organizações associativas patronais e empresariais              

Abaixo de 300 m²

I

382

9412-0/01

Atividades de fiscalização profissional

I

I

383

9412-0/99

Outras atividades associativas profissionais

Abaixo de 300 m²

I

384

9420-1/00

Atividades de organizações sindicais

Abaixo de 300 m²

I

385

9491-0/00

Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Abaixo de 500 m²

I

386

9492-8/00

Atividades de organizações políticas

Abaixo de 500 m²

I

387

9499-5/00

Atividades associativas Não especificadas anteriormente

Abaixo de 300 m²

I

388

9601-7/03

Toalheiros

I

I

389

9602-5/02

Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza

I

I

390

9609-2/04

Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda

I

I

391

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

I

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