Decreto nº 11 DE 07/01/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 07 jan 2015

Dá nova redação ao artigo 16 do Decreto Municipal n.º 1.401, de 29 de dezembro de 2014.

(Revogado pelo Decreto Nº 179 DE 26/02/2015):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e

Considerando a necessidade de adequação na tabela de custos unitários e dos critérios de cobrança,

Decreta:

Art. 1º O artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.401, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. A expedição da licença fica condicionada ao pagamento anual da Taxa de Licença para Execução de Obras estabelecida nos termos dos artigos 69 e 70 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, a qual será fixada por ato próprio do Poder Executivo, juntamente com os critérios de cálculo e cobrança.

§ 1º Os valores obtidos por este licenciamento serão depositados no Fundo de Recuperação de Calçadas - FUNRECAL, instituído pela Lei Municipal nº 11.596, de 24 de novembro de 2005.

§ 2º Quando houver mais de um zoneamento ou sistema viário sobre um lote, prevalecerá aquele de maior valor.

§ 3º O licenciamento será a título precário e temporário, podendo ser revogado a qualquer tempo, em face do interesse público.

§ 4º No caso previsto no parágrafo anterior, ocorrendo a revogação do licenciamento por interesse público, será devolvido o valor relativo ao pagamento já efetuado da taxa de Licença para execução de Obras, proporcional ao período faltante para completar o exercício.

§ 5º A falta na regularização do uso temporário do recuo, não desobriga do pagamento dos valores previstos no caput deste artigo além das demais penalidades previstas no Código de Obras e Posturas."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 7 de janeiro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro: Secretário Municipal do Urbanismo