Decreto nº 10996 DE 24/01/2013
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 31 jan 2013
Dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de alvarás de licença e autorizações construtivas, pela Secretaria Regional do Continente.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõe a alínea "g" do inciso I do art. 23, da Lei Orgânica do Município
Decreta:
Art. 1º. Fica determinado ao Secretário Regional do Continente que tome as providências devidas para suspender, por três meses, autorização de projetos construtivos, concessão de alvarás de licenças, autorizações construtivas, e processamento de requerimentos de consulta de viabilidade referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, reforma, trasladação e demolição de edificações multifamiliares, comerciais ou de escritórios, de qualquer natureza, acima de 2.000 m² ou de três pavimentos ou alteração de uso, e ainda as obras de movimento de terra, como cortes, escavações e aterros, que são precedidas de aprovação de projeto e licenciamento da obra.
Parágrafo único. O prazo mencionado no artigo primeiro iniciará no primeiro dia após a publicação deste Decreto, e, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais três meses.
Art. 2º. Ficará a cargo do Secretário Regional do Continente disciplinar questões específicas referentes ao cumprimento deste Decreto através de ato de sua competência.
Art. 3º. Casos específicos, ou questões emergenciais, poderão ser examinados pela Secretaria Regional do Continente em caráter excepcional e serão aprovados mediante sanção do Prefeito Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.01.2013
Florianópolis, aos 24 de janeiro de 2013.
CÉSAR SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL