Decreto nº 10.992 de 08/10/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 out 2009
Dispõe sobre o horário de funcionamento dos Órgãos Municipais na data que menciona e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º No dia 14 de outubro de 2009, dia de jogo da Seleção Brasileira de Futebol no Estádio Morenão, fica estabelecido o horário das 7h às 12h, ininterruptamente, para o funcionamento dos Órgãos Municipais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE OUTUBRO DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
JORGE OLIVEIRA MARTINS
Secretário Municipal de Administração