Decreto nº 10.991 de 08/10/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 out 2009
Fixa tarifas para os táxis no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Fica fixada a tarifa para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro - TÁXI, no município de Campo Grande, nos seguintes valores monetários:
I - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por km rodado Bandeira I;
II - R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos) por km rodado Bandeira II;
III - R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por km rodado - Bandeira de Táxi Comum;
IV - R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos) por km rodado - Bandeirada de Táxi Aeroporto;
V - R$ 16,00 (dezesseis reais) por Hora Parada;
VI - R$ 0,40 (quarenta centavos) - para volume transportado com dimensões superiores a 70 x 40 x 20 cm.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 15 de outubro de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE OUTUBRO DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 2.888, DE 09.10.2009.