Decreto nº 10.990 de 08/10/2009
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 09 out 2009
Fixa tarifas para o serviço de transporte de passageiros em motocicleta moto-táxi no Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Nelson Trad Filho, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte de passageiros em motocicletas Moto-Táxi, no município de Campo Grande, é fixada nos seguintes valores monetários:
I - R$ 0,80 (oitenta centavos) por km rodado Bandeira I;
II - R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) por km rodado Bandeira II;
III - R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) por km rodado Bandeirada;
IV - R$ 14,00 (quatorze reais) por Hora Parada;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 15 de outubro 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE OUTUBRO DE 2009.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal