Decreto nº 1099 DE 20/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 abr 2012
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o dia 30 de abril de 2012, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2012, 191º da Independência e
124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Cívil
CESAR ROBERTO ZILIO
Secretário de Estado de Administração