Decreto nº 1099 DE 20/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 abr 2012

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo o dia 30 de abril de 2012, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2012, 191º da Independência e

 

124º da República.

 

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

 

JOSÉ ESTEVES DE LAÇERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Cívil

 

CESAR ROBERTO ZILIO

Secretário de Estado de Administração