Decreto nº 10982 DE 06/05/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 mai 2022
Promove alterações no Decreto nº 4.966, de 29 de agosto de 2016, que instituiu o Programa Integrado de Conservação de Solo e Água.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, no Decreto nº 4.966 , de 29 de agosto de 2016, e o contido no protocolado nº 18.722.326-1,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto promove alterações no Decreto nº 4.966 , de 29 de agosto de 2016, em consequência da Lei nº 19.848, de 3 de maio 2019 e da Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º A alínea "b" do inciso I do art. 5º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI;
Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 4.966, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Programa Integrado de Conservação de Solo e Água do Paraná será gerido por um Comitê Gestor com funções deliberativas e de apoio técnico e administrativo.
Parágrafo único. O Comitê Gestor paritário será constituído pelas seguintes instituições:
I - pelo setor público:
a) um representante da Secretaria de Estado da agricultura e do Abastecimento - SEAB, a quem compete a coordenação;
b) um representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - Iapar- Emater - IDR-Paraná;
c) um representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
II - pelo setor privado:
a) um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - FAEP;
b) um representante do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - OCEPAR;
c) um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - FETAEP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga os artigos 11 , 12 , 13 e 14 do Decreto nº 4.966 , de 29 de agosto de 2016.
Curitiba, em 06 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento