Decreto nº 10.982 de 11/11/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2002

Ratifica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que "Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle