Decreto nº 10968 DE 10/01/2022
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 10 jan 2022
Declara, no âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XII, da Constituição Estadual, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 0019.014989.00002/2022-89,
Considerando que a edição do Boletim InfoGripe da Fiocruz referente a semana epidemiológica 48, aponta tendência de alta no número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave no estado do Acre, juntamente com 11 estados da federação,
Considerando que, em âmbito nacional, a Comunicação de Risco da Rede CIEVS emitida no final do mês de novembro já apontava aumento de casos de Influenza em diversos lugares do Brasil, inclusive com identificação do vírus H3N2,
Considerando que o sistema SIVEP-GRIPE tem apresentado instabilidades desde a ocorrência dos ataques cibernéticos praticados contra o Ministério da Saúde, o que tem impossibilitado a obtenção de dados atualizados de Síndromes Gripais e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), ocasionando possível subnotificação,
Considerando o aumento exponencial da procura por atendimento nas unidades estaduais de saúde, com grande número de queixas de sintomas gripais, dado este observado e apontado pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, bem como amplamente divulgado na imprensa local,
Considerando que a coleta de dados das unidades estaduais de saúde apresentou aproximadamente treze mil atendimentos de casos suspeitos de Síndrome Gripal, no período de 1º a 31 de dezembro de 2021,
Considerando a superlotação por internações referentes a síndrome gripal nas unidades do interior e da capital, com aumento na taxa de internação de até 120% (cento e vinte por cento),
Considerando a gravidade dos casos, principalmente nos pacientes idosos, os quais são submetidos, em grande parte das vezes, à internação em leitos de terapia intensiva, causando superlotação e fila de espera por leitos,
Considerando o teor do parecer exarado pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) acerca do atual contexto epidemiológico no âmbito do Estado,
Considerando, por fim, a necessidade de que os órgãos envolvidos adotem, em caráter emergencial, todas as providências administrativas necessárias à ampliação da cobertura assistencial no âmbito da saúde pública estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada, no âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das unidades estaduais de saúde causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Art. 2º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas urgentes que se mostrem necessárias à manutenção ou ao restabelecimento da capacidade de resposta do Poder Público para o enfrentamento da Situação de Emergência de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Saúde coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Rio Branco - Acre, 10 de janeiro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre