Decreto nº 10.964 de 21/10/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2002

Ratifica Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 132/02, de 08 de outubro de 2002, que "Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de outubro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle