Decreto nº 10961 DE 15/04/2025
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 15 abr 2025
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 5.350 de 30 de julho de 2013, que regulamenta o programa de estímulo a solicitação de notas fiscais – Nota Cuiabana premiada, nos termos da Lei nº 5.506 de 22 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos III e VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovida pela Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025, que renomeou a Secretaria Municipal de Fazenda para Secretaria Municipal de Economia – SMEconomia;
CONSIDERANDO a necessidade de restringir o número de prêmios por sorteio a um único por participante, como forma de garantir maior democratização e transparência nos sorteios do Programa Nota Cuiabana;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 5506, de 22 de dezembro de 2011, bem como a conveniência administrativa de possibilitar que os membros da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora sejam nomeados por Portaria do Secretário Municipal de Economia;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas, em todo o texto do Decreto nº 5.350, de 30 de julho de 2013, as expressões:
I - “Secretaria Municipal de Fazenda”, por “Secretaria Municipal de Economia – SMEconomia”;
II - “Secretário Municipal de Fazenda”, por “Secretário Municipal de Economia”.
Art. 2º O art. 19 do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 Cada participante poderá ser contemplado com apenas um prêmio por sorteio, ainda que possua mais de um cupom eletrônico premiado, prevalecendo o prêmio de maior valor.”
Art. 3º O caput do art. 47 do Decreto n° 5.350, de 30 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Caberá à Secretaria Municipal de Economia – SMEconomia e à Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, cuja constituição será designada por Portaria do Secretário Municipal de Economia, a competência de fiscalizar e deliberar sobre os atos relativos à Campanha.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de abril de 2025.
ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER
Prefeito Municipal