Decreto nº 10960 DE 15/02/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 fev 2016
Regulamenta a Lei nº 6.503, de 25 de novembro de 2014, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos sonoros no modo "Alto-Falante", nos transportes públicos do Município de Natal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Decreta:
Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei nº 6.503, de 25 novembro de 2014, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos sonoros no modo "Alto-Falante", nos transportes públicos do Município de Natal, e dá outras providências.
Art. 2º Fica proibido aos usuários de transporte coletivo do Município de Natal ouvir músicas e similares por meio de aparelhos sonoros no modo "Alto-Falante".
§ 1º Fica excetuado desta proibição as intervenções lúdicas educativas realizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - STTU ou por terceiros, desde que devidamente autorizado pela STTU.
§ 2º A proibição da qual trata este artigo também se aplica ao sistema de som do próprio veículo.
Art. 3º O condutor do veículo ou funcionário da empresa de transportes deverá solicitar ao infrator da Lei nº 6.503 , de 25 de novembro de 2014 e neste Decreto, que atenda a proibição ou se retire do local.
Parágrafo único. Em caso de resistência, o condutor ou funcionário da empresa de transportes deverá solicitar a um Agente de Mobilidade Urbana, Guarda Municipal ou a qualquer autoridade policial que encontre e que tome as providências cabíveis.
Art. 4º Os proprietários de veículos do Sistema de Transporte Público de Passageiros, ficam obrigados a afixação no interior do veículo de placas informativa, com letras, formato e tamanho legíveis. O não cumprimento deste artigo ensejará aplicação de multa prevista na Lei nº 5.022/1998 .
Art. 5º A multa tratada no artigo 4º , parágrafo único da Lei nº 6.503 , de 25 de novembro de 2014, será corrigida anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrada no período.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana STTU poderá editar normas necessárias para aplicação da Lei nº 6.503 , de 25 de novembro de 2014.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 15 de fevereiro de 2016.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito