Decreto nº 10.951 de 11/03/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 12 mar 2008

Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE para o exercício de 2008 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista o disposto no art. 15 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico, para o exercício de 2008, conforme constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 4º do art. 39 do Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 9.999, de 09 de maio de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário da Ciência, Tecnologia e Inovação

Valmir Carlos da Assunção

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO