Decreto nº 10.950 de 10/03/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mar 2008
Altera o art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico- FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Para os empreendimentos de relevante interesse social e econômico, localizados na região do semi-árido, enquadrados na alínea b, do inciso I deste artigo, o Conselho Deliberativo do FUNDESE fixará as condições, o período de abrangência dos encargos financeiros, incorridos ou a incorrer, bem como o prazo da equalização, este limitado a 15 (quinze) anos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Geraldo Simões de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura