Decreto nº 10.950 de 10/03/2008

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 11 mar 2008

Altera o art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico- FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Para os empreendimentos de relevante interesse social e econômico, localizados na região do semi-árido, enquadrados na alínea b, do inciso I deste artigo, o Conselho Deliberativo do FUNDESE fixará as condições, o período de abrangência dos encargos financeiros, incorridos ou a incorrer, bem como o prazo da equalização, este limitado a 15 (quinze) anos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Rafael Amoedo Amoedo

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Ronald de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Geraldo Simões de Oliveira

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Márcio Meirelles

Secretário de Cultura

Antonio Carlos Batista Neves

Secretário de Infra-Estrutura