Decreto nº 10.949 de 04/02/2002

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 05 fev 2002

Altera os valores dos preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

Decreta:

Art. 1º Os preços dos serviços não-compulsórios previstos no item V do Anexo do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passam a vigorar com os seguintes valores:

V - Serviços Ofertados nos Parques Municipais

1 - Ingresso de Veículos

1.1 - automóvel .................................................... R$ 1,30 p/unidade

1.2 - motocicletas ..................................................R$ 0,70 p/unidade

1.3 - ônibus de turismo ......................................... R$ 3,80 p/unidade

1.4 - demais veículos............................................. R$ 1,90 p/unidade

2 - Serviços de Transporte Interno ............................. R$ 0,70 p/pessoa

3 - Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras

3.1 - quadra de peteca ................................................ R$ 4,00 p/hora

3.2 - quadra poliesportiva........................................... R$ 6,30 p/hora

3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres)............R$ 125,00 p/hora

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres).....................................................R$ 25,00 p/hora

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).......................................................R$ 12,50 p/hora

3.6 - Palco da Seresta (para eventos)...........................R$ 63,00 p/hora

3.7 - Praça de Eventos..............................................R$ 3.155,00 p/dia

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............................................R$ 3.155.00 p/dia

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 hs......R$ 13,00 p/dia

4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. ...............................R$ 19,00 p/dia

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1 - boton................................................................R$ 3,00 p/unidade

5.2 - boné...............................................................R$ 12,00 p/unidade

5.3 - camiseta..........................................................R$18,00 p/unidade

5.4 - cartão postal.....................................................R$ 1,25 p/unidade

5.5 - chaveiro...........................................................R$ 2,50 p/unidade

5.6 - cinzeiro.............................................................R$1,25 p/unidade

5.7 - caneta...............................................................R$ 1,25 p/unidade

5.8 - agenda............................................................R$ 16,50 p/unidade

6 - Diversos:

6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ....................................................R$ 5,00 p/ unidade

6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas............................R$ 0,25 p/ unidade

6.3 - fornecimento de peteca..................................R$ 5,00 p/ unidade

6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handbal e de basquete...................................................R$ 1,25 p/ unidade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2002.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Prefeito de Belo Horizonte em exercício, e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

JÚLIO RIBEIRO PIRES

Secretário Municipal da Coordenação e Finanças