Decreto nº 10940 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.104.619-7,

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

Alteração 351ª O item 85 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

"

85 73.23 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM 69,43 81,83 98,36



".

Alteração 352ª Fica acrescentado o item 40-A à tabela de que trata o art. 144 do Anexo X:

"

40-A 7323.10.00 Esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica 35 44,88 58,05

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda