Decreto nº 10940 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, as alterações que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, bem como o contido no protocolado sob nº 13.104.619-7,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 351ª O item 85 da tabela de que trata o art. 21 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:
"
85 | 73.23 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM | 69,43 | 81,83 | 98,36 |
".
Alteração 352ª Fica acrescentado o item 40-A à tabela de que trata o art. 144 do Anexo X:
"
40-A | 7323.10.00 | Esponjas e palhas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica | 35 | 44,88 | 58,05 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda