Decreto nº 10939 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.103.106-8,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 344ª Os itens 39 e 40 da tabela de que trata o "caput" do art. 21 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:

"

39 7214.20.00 Barras de ferro e aço não ligados, inclusive vergalhões (Protocolo ICMS 56/2012 ) 33 33 45,09
40 7308.90.10 Barras próprias para construções 40 50,24 63,90

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda