Decreto nº 10939 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.103.106-8,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 344ª Os itens 39 e 40 da tabela de que trata o "caput" do art. 21 do Anexo X passam a vigorar com a seguinte redação:
"
39 | 7214.20.00 | Barras de ferro e aço não ligados, inclusive vergalhões (Protocolo ICMS 56/2012 ) | 33 | 33 | 45,09 |
40 | 7308.90.10 | Barras próprias para construções | 40 | 50,24 | 63,90 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda