Decreto nº 10938 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014

Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 114 , de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 13.019.590-3,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 345ª As posições 1 e 11 da tabela de que trata o item 21-A do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Posição Descrição dos produtos NCM
1 Conduto (Convênio ICMS 114/2013 ) 7305.12.2000
7305.31.00
7306.90.90
11 Turbina hidráulica até 1.000 kW
Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW
Turbina hidráulica acima de 1.000 kW (Convênio ICMS 114/2013 )
8410.11.2000
8410.12.2000
8410.13.2000

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda