Decreto nº 10938 DE 02/05/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2014
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 114 , de 11 de outubro de 2013, celebrado na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 13.019.590-3,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 345ª As posições 1 e 11 da tabela de que trata o item 21-A do Anexo I passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Posição | Descrição dos produtos | NCM |
1 | Conduto (Convênio ICMS 114/2013 ) |
7305.12.2000 7305.31.00 7306.90.90 |
11 |
Turbina hidráulica até 1.000 kW Turbina hidráulica de 1.000 kW até 10.000 kW Turbina hidráulica acima de 1.000 kW (Convênio ICMS 114/2013 ) |
8410.11.2000 8410.12.2000 8410.13.2000 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Curitiba, em 2 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda