Decreto nº 1.093 de 03/04/2006
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 03 abr 2006
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênio ECF celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral/SRE nº 2006/13120, e
Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 120ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando ainda, a autorização prevista no art. 146-D c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ECF 04, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador