Decreto nº 10.927 de 10/09/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 set 2002
Ratifica Convênio ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002, que "Autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 10 de setembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle