Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Seção XXI Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA  (%)
97.01

Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.

 
9701.2

- Com mais de 100 anos:

 
9701.21.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT
9701.22.00

-- Mosaicos

0
 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT
9701.29.00

-- Outros

0
 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT
9701.9

- Outros:

 
9701.91.00

-- Quadros, pinturas e desenhos

NT
9701.92.00

-- Mosaicos

0
 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT
9701.99.00

-- Outros

0
 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens

NT
     
97.02

Gravuras, estampas e litografias, originais.

 
9702.10.00

- Com mais de 100 anos

NT
9702.90.00

- Outras

NT
     
97.03

Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.

 
9703.10.00

- Com mais de 100 anos

NT
9703.90.00

- Outras

NT
     
9704.00.00

Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.

NT
     
97.05

Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.

 
9705.10.00

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico

NT
9705.2

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:

 
9705.21.00

-- Espécimes humanos e suas partes

NT
9705.22.00

-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes

NT
9705.29.00

-- Outras

NT
9705.3

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:

 
9705.31.00

-- Com mais de 100 anos

NT
9705.39.00

-- Outras

NT
     
97.06

Antiguidades com mais de 100 anos.

 
9706.10.00

- Com mais de 250 anos

NT
9706.90.00

- Outras

NT

.

Nota: Redação Anterior:

Seção XXI

Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades

CAPÍTULO 97

OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;

b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;

c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).

2. Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

3. Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.

4. Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.

5. A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.

B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.

6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
97.01  Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.   
9701.2  - Com mais de 100 anos:   
9701.21.00  -- Quadros, pinturas e desenhos  NT 
9701.22.00  -- Mosaicos 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.29.00  -- Outros 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.9  - Outros:   
9701.91.00  -- Quadros, pinturas e desenhos  NT 
9701.92.00  -- Mosaicos 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
9701.99.00  -- Outros 
  Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens  NT 
     
97.02  Gravuras, estampas e litografias, originais.   
9702.10.00  - Com mais de 100 anos  NT 
9702.90.00  - Outras  NT 
     
97.03  Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.   
9703.10.00  - Com mais de 100 anos  NT 
9703.90.00  - Outras  NT 
     
9704.00.00  Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.  NT 
     
97.05  Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.   
9705.10.00  - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico  NT 
9705.2  - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:   
9705.21.00  -- Espécimes humanos e suas partes  NT 
9705.22.00  -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes  NT 
9705.29.00  -- Outras  NT 
9705.3  - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:   
9705.31.00  -- Com mais de 100 anos  NT 
9705.39.00  -- Outras  NT 
     
97.06  Antiguidades com mais de 100 anos.   
9706.10.00  - Com mais de 250 anos  NT 
9706.90.00  - Outras  NT