Decreto nº 10923 DE 30/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021
(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):
(Redação pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):
Seção XXI Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Capítulo 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. |
|
9701.2 |
- Com mais de 100 anos: |
|
9701.21.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.22.00 |
-- Mosaicos |
0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT | |
9701.29.00 |
-- Outros |
0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT | |
9701.9 |
- Outros: |
|
9701.91.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.92.00 |
-- Mosaicos |
0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT | |
9701.99.00 |
-- Outros |
0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT | |
97.02 |
Gravuras, estampas e litografias, originais. |
|
9702.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9702.90.00 |
- Outras |
NT |
97.03 |
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
|
9703.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9703.90.00 |
- Outras |
NT |
9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. |
NT |
97.05 |
Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. |
|
9705.10.00 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico |
NT |
9705.2 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: |
|
9705.21.00 |
-- Espécimes humanos e suas partes |
NT |
9705.22.00 |
-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes |
NT |
9705.29.00 |
-- Outras |
NT |
9705.3 |
- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: |
|
9705.31.00 |
-- Com mais de 100 anos |
NT |
9705.39.00 |
-- Outras |
NT |
97.06 |
Antiguidades com mais de 100 anos. |
|
9706.10.00 |
- Com mais de 250 anos |
NT |
9706.90.00 |
- Outras |
NT |
.
Nota: Redação Anterior:Seção XXI
Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades
CAPÍTULO 97
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Notas.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 71.01 a 71.03).
2. Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5. A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
97.01 | Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes. | |
9701.2 | - Com mais de 100 anos: | |
9701.21.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos | NT |
9701.22.00 | -- Mosaicos | 0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | NT | |
9701.29.00 | -- Outros | 0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | NT | |
9701.9 | - Outros: | |
9701.91.00 | -- Quadros, pinturas e desenhos | NT |
9701.92.00 | -- Mosaicos | 0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | NT | |
9701.99.00 | -- Outros | 0 |
Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens | NT | |
97.02 | Gravuras, estampas e litografias, originais. | |
9702.10.00 | - Com mais de 100 anos | NT |
9702.90.00 | - Outras | NT |
97.03 | Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. | |
9703.10.00 | - Com mais de 100 anos | NT |
9703.90.00 | - Outras | NT |
9704.00.00 | Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. | NT |
97.05 | Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. | |
9705.10.00 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico | NT |
9705.2 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico: | |
9705.21.00 | -- Espécimes humanos e suas partes | NT |
9705.22.00 | -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes | NT |
9705.29.00 | -- Outras | NT |
9705.3 | - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático: | |
9705.31.00 | -- Com mais de 100 anos | NT |
9705.39.00 | -- Outras | NT |
97.06 | Antiguidades com mais de 100 anos. | |
9706.10.00 | - Com mais de 250 anos | NT |
9706.90.00 | - Outras | NT |