Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 96 Obras diversas

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92); ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2.- Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3.- Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4.- Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)
96.01

Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).

 
9601.10.00

- Marfim trabalhado e obras de marfim

0
9601.90.00

- Outros

0
     
9602.00

Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

 
9602.00.10

Cápsulas de gelatinas digeríveis

0
9602.00.20

Colmeias artificiais

0
9602.00.90

Outras

0
     
96.03

Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.

 
9603.10.00

- Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo

0
9603.2

- Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:

 
9603.21.00

-- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras

0
9603.29.00

-- Outros

0
9603.30.00

- Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos

0
9603.40

- Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura

 
9603.40.10

Rolos

0
9603.40.90

Outros

0
9603.50.00

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

0
9603.90.00

- Outros

0
     
9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

0
     
9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.

6,5
     
96.06

Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.

 
9606.10.00

- Botões de pressão e suas partes

0
9606.2

- Botões:

 
9606.21.00

-- De plástico, não recobertos de matérias têxteis

0
9606.22.00

-- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

0
9606.29.00

-- Outros

0
9606.30.00

- Formas e outras partes, de botões; esboços de botões

0
     
96.07

Fechos ecler (de correr) e suas partes.

 
9607.1

- Fechos ecler (de correr):

 
9607.11.00

-- Com grampos de metal comum

0
9607.19.00

-- Outros

0
9607.20.00

- Partes

0
     
96.08

Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

 
9608.10.00

- Canetas esferográficas

13
9608.20.00

- Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

13
9608.30.00

- Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas

13
9608.40.00

- Lapiseiras

13
9608.50.00

- Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

13
9608.60.00

- Cargas com ponta, para canetas esferográficas

13
9608.9

- Outros:

 
9608.91.00

-- Penas (aparos) e suas pontas

13
9608.99

-- Outros

 
9608.99.8

Partes

 
9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20

13
9608.99.89

Outras

13
9608.99.90

Outros

13
     
96.09

Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

 
9609.10.00

- Lápis

0
9609.20.00

- Minas para lápis ou para lapiseiras

0
9609.90.00

- Outros

0
     
9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

0
     
9611.00.00

Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.

0
     
96.12

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.

 
9612.10.00

- Fitas impressoras

15
9612.20.00

- Almofadas de carimbo

13
96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

 
9613.10.00

- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis

26
9613.20.00

- Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

26
9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

26
9613.90.00

- Partes

26
     
9614.00.00

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.

19,5
     
96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.

 
9615.1

- Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

 
9615.11.00

-- De borracha endurecida ou de plástico

9,75
9615.19.00

-- Outros

9,75
9615.90.00

- Outros

9,75
     
96.16

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.

 
9616.10.00

- Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

13
9616.20.00

- Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

0
     
9617.00

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).

 
9617.00.10

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos

9,75
9617.00.20

Partes

9,75
     
9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

11,7
     
9619.00.00

Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.

0
 

Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico

3,25
 

Ex 02 - Outros artigos de plástico

9,75
     
9620.00.00

Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

9,75

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 96

OBRAS DIVERSAS

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) Os lápis para maquiagem (Capítulo 33);

b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

c) As bijuterias (posição 71.17);

d) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 96.01 ou 96.02;

f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 90.03), tira-linhas (posição 90.17), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18));

g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);

h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);

ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção e antiguidades).

2. Consideram-se "matérias vegetais ou minerais de entalhar", na acepção da posição 96.02:

a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;

b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.

3. Consideram-se "cabeças preparadas", na acepção da posição 96.03, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.

4. Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 96.01 a 96.06 ou 96.15, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
96.01  Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).   
9601.10.00  - Marfim trabalhado e obras de marfim 
9601.90.00  - Outros 
     
9602.00  Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.   
9602.00.10  Cápsulas de gelatinas digeríveis 
9602.00.20  Colmeias artificiais 
9602.00.90  Outras 
     
96.03  Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.   
9603.10.00  - Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo 
9603.2  - Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:   
9603.21.00  -- Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras 
9603.29.00  -- Outros 
9603.30.00  - Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos 
9603.40  - Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura   
9603.40.10  Rolos 
9603.40.90  Outros 
9603.50.00  - Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos 
9603.90.00  - Outros 
     
9604.00.00  Peneiras e crivos, manuais. 
     
9605.00.00  Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.  10 
     
96.06  Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.   
9606.10.00  - Botões de pressão e suas partes 
9606.2  - Botões:   
9606.21.00  -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis 
9606.22.00  -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis 
9606.29.00  -- Outros 
9606.30.00  - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões 
     
96.07  Fechos ecler (de correr) e suas partes.   
9607.1  - Fechos ecler (de correr):   
9607.11.00  -- Com grampos de metal comum 
9607.19.00  -- Outros 
9607.20.00  - Partes 
     
96.08  Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.   
9608.10.00  - Canetas esferográficas  20 
9608.20.00  - Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas  20 
9608.30.00  - Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas  20 
9608.40.00  - Lapiseiras  20 
9608.50.00  - Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes  20 
9608.60.00  - Cargas com ponta, para canetas esferográficas  20 
9608.9  - Outros:   
9608.91.00  -- Penas (aparos) e suas pontas  20 
9608.99  -- Outros   
9608.99.8  Partes   
9608.99.81  Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20  20 
9608.99.89  Outras  20 
9608.99.90  Outros  20 
     
96.09  Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.   
9609.10.00  - Lápis 
9609.20.00  - Minas para lápis ou para lapiseiras 
9609.90.00  - Outros 
     
9610.00.00  Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 
     
9611.00.00  Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 
     
96.12  Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.   
9612.10.00  - Fitas impressoras  20 
9612.20.00  - Almofadas de carimbo  20 
     
96.13  Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.   
9613.10.00  - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis  40 
9613.20.00  - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis  40 
9613.80.00  - Outros isqueiros e acendedores  40 
9613.90.00  - Partes  40 
     
9614.00.00  Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.  30 
     
96.15  Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.   
9615.1  - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:   
9615.11.00  -- De borracha endurecida ou de plástico  15 
9615.19.00  -- Outros  15 
9615.90.00  - Outros  15 
     
96.16  Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.   
9616.10.00  - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações  20 
9616.20.00  - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 
     
9617.00  Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).   
9617.00.10  Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos  15 
9617.00.20  Partes  15 
     
9618.00.00  Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.  18 
     
9619.00.00  Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 
  Ex 01 - Artigos de vestuário, de plástico 
  Ex 02 - Outros artigos de plástico  15 
     
9620.00.00  Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.  15