Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 75 Níquel e suas obras

Notas de subposições.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Níquel não ligado

O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:

1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e

2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Fe Ferro

0,5

O Oxigênio

0,4

Outros elementos, cada um

0,3

b) Ligas de níquel

As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,

2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou

3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.

2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se ""fios"" apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

75.01

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.

 

7501.10.00

- Mates de níquel

0

7501.20.00

- Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

0

     

75.02

Níquel em formas brutas.

 

7502.10

- Níquel não ligado

 

7502.10.10

Catodos

0

7502.10.90

Outro

0

7502.20.00

- Ligas de níquel

0

     

7503.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

NT

     

7504.00

Pós e escamas, de níquel.

 

7504.00.10

Não ligado

0

7504.00.90

Outros

0

     

75.05

Barras, perfis e fios, de níquel.

 

7505.1

- Barras e perfis:

 

7505.11

-- De níquel não ligado

 

7505.11.10

Barras

0

7505.11.2

Perfis

 

7505.11.21

Ocos

0

7505.11.29

Outros

0

7505.12

-- De ligas de níquel

 

7505.12.10

Barras

0

7505.12.2

Perfis

 

7505.12.21

Ocos

0

7505.12.29

Outros

0

7505.2

- Fios:

 

7505.21.00

-- De níquel não ligado

0

7505.22

-- De ligas de níquel

 

7505.22.10

À base de niqueltitânio (nitinol)

0

7505.22.90

Outros

0

     

75.06

Chapas, tiras e folhas, de níquel.

 

7506.10.00

- De níquel não ligado

0

7506.20.00

- De ligas de níquel

0

     

75.07

Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.

 

7507.1

- Tubos:

 

7507.11.00

-- De níquel não ligado

0

7507.12.00

-- De ligas de níquel

0

7507.20.00

- Acessórios para tubos

0

     

75.08

Outras obras de níquel.

 

7508.10.00

- Telas metálicas e grades, de fios de níquel

0

7508.90

- Outras

 

7508.90.10

Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural

0

7508.90.90

Outras

0

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 75

NÍQUEL E SUAS OBRAS

Notas de subposições.

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Níquel não ligado

O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:

1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 %, em peso, e

2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento   Teor limite % em peso 
Fe  Ferro  0,5 
Oxigênio  0,4 
Outros elementos, cada um   0,3

b) Ligas de níquel

As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor de cobalto exceda 1,5 %, em peso,

2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou

3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.

2. Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se "fios" apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
75.01  Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.   
7501.10.00  - Mates de níquel 
7501.20.00  - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel 
     
75.02  Níquel em formas brutas.   
7502.10  - Níquel não ligado   
7502.10.10  Catodos 
7502.10.90  Outro 
7502.20.00  - Ligas de níquel 
     
7503.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.  NT 
     
7504.00  Pós e escamas, de níquel.   
7504.00.10  Não ligado 
7504.00.90  Outros 
     
75.05  Barras, perfis e fios, de níquel.   
7505.1  - Barras e perfis:   
7505.11  -- De níquel não ligado   
7505.11.10  Barras 
7505.11.2  Perfis   
7505.11.21  Ocos 
7505.11.29  Outros 
7505.12  -- De ligas de níquel   
7505.12.10  Barras 
7505.12.2  Perfis   
7505.12.21  Ocos 
7505.12.29  Outros 
7505.2  - Fios:   
7505.21.00  -- De níquel não ligado 
7505.22  -- De ligas de níquel   
7505.22.10  À base de niqueltitânio (nitinol) 
7505.22.90  Outros 
     
75.06  Chapas, tiras e folhas, de níquel.   
7506.10.00  - De níquel não ligado 
7506.20.00  - De ligas de níquel 
     
75.07  Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel.   
7507.1  - Tubos:   
7507.11.00  -- De níquel não ligado 
7507.12.00  -- De ligas de níquel 
7507.20.00  - Acessórios para tubos 
     
75.08  Outras obras de níquel.   
7508.10.00  - Telas metálicas e grades, de fios de níquel 
7508.90  - Outras   
7508.90.10  Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural 
7508.90.90  Outras  0