Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 74 Cobre e suas obras

Nota.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Cobre refinado (afinado)

O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou

O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento

Teor limite % em peso

Ag

Prata

0,25

As

Arsênio

0,5

Cd

Cádmio

1,3

Cr

Cromo

1,4

Mg

Magnésio

0,8

Pb

Chumbo

1,5

S

Enxofre

0,7

Sn

Estanho

0,8

Te

Telúrio

0,8

Zn

Zinco

1

Zr

Zircônio

0,3

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de cobre

As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c) Ligas-mãe de cobre

As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobrezinco (latão)

Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)

Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).

d) Ligas à base de cobreníquel

Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

7401.00.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre).

0

     

7402.00.00

Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica.

0

     

74.03

Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.

 

7403.1

- Cobre refinado (afinado):

 

7403.11.00

-- Cátodos e seus elementos

0

7403.12.00

-- Barras para obtenção de fios (wire-bars)

0

7403.13.00

-- Palanquilhas (Lingotes*) (billets)

0

7403.19.00

-- Outro

0

7403.2

- Ligas de cobre:

 

7403.21.00

-- À base de cobrezinco (latão)

0

7403.22.00

-- À base de cobre-estanho (bronze)

0

7403.29.00

-- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05)

0

     

7404.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

NT

     

7405.00.00

Ligas-mãe de cobre.

0

     

74.06

Pós e escamas, de cobre.

 

7406.10.00

- Pós de estrutura não lamelar

0

7406.20.00

- Pós de estrutura lamelar; escamas

0

     

74.07

Barras e perfis, de cobre.

 

7407.10

- De cobre refinado (afinado)

 

7407.10.10

Barras

3,25

7407.10.2

Perfis

 

7407.10.21

Ocos

3,25

7407.10.29

Outros

3,25

7407.2

- De ligas de cobre:

 

7407.21

-- À base de cobrezinco (latão)

 

7407.21.10

Barras

3,25

7407.21.20

Perfis

3,25

7407.29

-- Outros

 

7407.29.10

Barras

3,25

7407.29.2

Perfis

 

7407.29.21

Ocos

3,25

7407.29.29

Outros

3,25

     

74.08

Fios de cobre.

 

7408.1

- De cobre refinado (afinado):

 

7408.11.00

-- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm

0

7408.19.00

-- Outros

0

7408.2

- De ligas de cobre:

 

7408.21.00

-- À base de cobrezinco (latão)

3,25

7408.22.00

-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

3,25

7408.29

-- Outros

 

7408.29.1

À base de cobre-estanho (bronze)

 

7408.29.12

Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm

3,25

7408.29.13

Outros, fosforosos

3,25

7408.29.19

Outros

3,25

7408.29.90

Outros

3,25

     

74.09

Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.

 

7409.1

- De cobre refinado (afinado):

 

7409.11.00

-- Em rolos

3,25

7409.19.00

-- Outras

3,25

7409.2

- De ligas à base de cobrezinco (latão):

 

7409.21.00

-- Em rolos

3,25

7409.29.00

-- Outras

3,25

7409.3

- De ligas à base de cobre-estanho (bronze):

 

7409.31

-- Em rolos

 

7409.31.1

Revestidas de plástico

 

7409.31.11

Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização

3,25

7409.31.19

Outras

3,25

7409.31.90

Outras

3,25

7409.39.00

-- Outras

3,25

7409.40

- De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

 

7409.40.10

Em rolos

3,25

7409.40.90

Outras

3,25

7409.90.00

- De outras ligas de cobre

3,25

     

74.10

Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).

 

7410.1

- Sem suporte:

 

7410.11

-- De cobre refinado (afinado)

 

7410.11.1

Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso

 

7410.11.12

De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m

3,25

7410.11.13

Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm

3,25

7410.11.19

Outras

3,25

7410.11.90

Outras

3,25

7410.12.00

-- De ligas de cobre

3,25

7410.2

- Com suporte:

 

7410.21

-- De cobre refinado (afinado)

 

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,25

7410.21.20

Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm

3,25

7410.21.30

Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos

3,25

7410.21.90

Outras

3,25

7410.22.00

-- De ligas de cobre

3,25

     

74.11

Tubos de cobre.

 

7411.10

- De cobre refinado (afinado)

 

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

3,25

7411.10.90

Outros

3,25

7411.2

- De ligas de cobre:

 

7411.21

-- À base de cobrezinco (latão)

 

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

3,25

7411.21.90

Outros

3,25

7411.22

-- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)

 

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

3,25

7411.22.90

Outros

3,25

7411.29

-- Outros

 

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

3,25

7411.29.90

Outros

3,25

     

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.

 

7412.10.00

- De cobre refinado (afinado)

3,25

7412.20.00

- De ligas de cobre

3,25

     

7413.00.00

Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.

0

     

74.15

Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.

 

7415.10.00

- Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes

6,5

7415.2

- Outros artigos, não roscados:

 

7415.21.00

-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

6,5

7415.29.00

-- Outros

6,5

7415.3

- Outros artigos, roscados:

 

7415.33.00

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

6,5

7415.39.00

-- Outros

6,5

     

74.18

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.

 

7418.10.00

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

6,5

7418.20.00

- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes

6,5

     

74.19

Outras obras de cobre.

 

7419.20.00

- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo

6,5

 

Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes

3,25

7419.80

- Outras

 

7419.80.10

Telas metálicas de fio de cobre

0

7419.80.20

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas

0

7419.80.30

Molas

6,5

7419.80.40

Discos próprios para cunhagem de moedas

3,25

7419.80.90

Outras

3,25

 

Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes

6,5

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 74

COBRE E SUAS OBRAS

Nota.

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Cobre refinado (afinado)

O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85 % de cobre; ou

O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5 % de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO - Outros elementos

Elemento   Teor limite % em peso 
Ag  Prata  0,25 
As  Arsênio  0,5 
Cd  Cádmio  1,3 
Cr  Cromo  1,4 
Mg  Magnésio  0,8 
Pb  Chumbo  1,5 
Enxofre  0,7 
Sn  Estanho  0,8 
Te  Telúrio  0,8 
Zn  Zinco 
Zr  Zircônio  0,3 
Outros elementos (1), cada um   0,3

(1) Outros elementos, por exemplo, Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.

b) Ligas de cobre

As matérias metálicas, exceto cobre não refinado (afinado), em que o cobre predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:

1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou

2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5 %.

c) Ligas-mãe de cobre

As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10 %, em peso, e outros elementos, não suscetíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.53.

Nota de subposição.

1. Neste Capítulo consideram-se:

a) Ligas à base de cobrezinco (latão)

Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos:

- o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos;

- o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort));

- o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3 % (ver as ligas à base de cobre-estanho (bronze)).

b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze)

Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3 %, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10 %, em peso.

c) Ligas à base de cobreniquelzinco (maillechort)

Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5 % (ver as ligas à base de cobrezinco (latão)).

d) Ligas à base de cobreníquel

Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1 %, em peso, de zinco. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
7401.00.00  Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). 
     
7402.00.00  Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. 
     
74.03  Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas.   
7403.1  - Cobre refinado (afinado):   
7403.11.00  -- Cátodos e seus elementos 
7403.12.00  -- Barras para obtenção de fios (wire-bars) 
7403.13.00  -- Palanquilhas (Lingotes*) (billets) 
7403.19.00  -- Outro 
7403.2  - Ligas de cobre:   
7403.21.00  -- À base de cobrezinco (latão) 
7403.22.00  -- À base de cobre-estanho (bronze) 
7403.29.00  -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 
     
7404.00.00  Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.  NT 
     
7405.00.00  Ligas-mãe de cobre. 
     
74.06  Pós e escamas, de cobre.   
7406.10.00  - Pós de estrutura não lamelar 
7406.20.00  - Pós de estrutura lamelar; escamas 
     
74.07  Barras e perfis, de cobre.   
7407.10  - De cobre refinado (afinado)   
7407.10.10  Barras 
7407.10.2  Perfis   
7407.10.21  Ocos 
7407.10.29  Outros 
7407.2  - De ligas de cobre:   
7407.21  -- À base de cobrezinco (latão)   
7407.21.10  Barras 
7407.21.20  Perfis 
7407.29  -- Outros   
7407.29.10  Barras 
7407.29.2  Perfis   
7407.29.21  Ocos 
7407.29.29  Outros 
     
74.08  Fios de cobre.   
7408.1  - De cobre refinado (afinado):   
7408.11.00  -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 
7408.19.00  -- Outros 
7408.2  - De ligas de cobre:   
7408.21.00  -- À base de cobrezinco (latão) 
7408.22.00  -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 
7408.29  -- Outros   
7408.29.1  À base de cobre-estanho (bronze)   
7408.29.12  Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 
7408.29.13  Outros, fosforosos 
7408.29.19  Outros 
7408.29.90  Outros 
     
74.09  Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.   
7409.1  - De cobre refinado (afinado):   
7409.11.00  -- Em rolos 
7409.19.00  -- Outras 
7409.2  - De ligas à base de cobrezinco (latão):   
7409.21.00  -- Em rolos 
7409.29.00  -- Outras 
7409.3  - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):   
7409.31  -- Em rolos   
7409.31.1  Revestidas de plástico   
7409.31.11  Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 
7409.31.19  Outras 
7409.31.90  Outras 
7409.39.00  -- Outras 
7409.40  - De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)   
7409.40.10  Em rolos 
7409.40.90  Outras 
7409.90.00  - De outras ligas de cobre 
     
74.10  Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).   
7410.1  - Sem suporte:   
7410.11  -- De cobre refinado (afinado)   
7410.11.1  Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso   
7410.11.12  De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 
7410.11.13  Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 
7410.11.19  Outras 
7410.11.90  Outras 
7410.12.00  -- De ligas de cobre 
7410.2  - Com suporte:   
7410.21  -- De cobre refinado (afinado)   
7410.21.10  Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos 
7410.21.20  Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm 
7410.21.30  Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos 
7410.21.90  Outras 
7410.22.00  -- De ligas de cobre 
     
74.11  Tubos de cobre.   
7411.10  - De cobre refinado (afinado)   
7411.10.10  Não aletados nem ranhurados 
7411.10.90  Outros 
7411.2  - De ligas de cobre:   
7411.21  -- À base de cobrezinco (latão)   
7411.21.10  Não aletados nem ranhurados 
7411.21.90  Outros 
7411.22  -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)   
7411.22.10  Não aletados nem ranhurados 
7411.22.90  Outros 
7411.29  -- Outros   
7411.29.10  Não aletados nem ranhurados 
7411.29.90  Outros 
     
74.12  Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre.   
7412.10.00  - De cobre refinado (afinado) 
7412.20.00  - De ligas de cobre 
     
7413.00.00  Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. 
     
74.15  Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre.   
7415.10.00  - Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes  10 
7415.2  - Outros artigos, não roscados:   
7415.21.00  -- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)  10 
7415.29.00  -- Outros  10 
7415.3  - Outros artigos, roscados:   
7415.33.00  -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas  10 
7415.39.00  -- Outros  10 
     
74.18  Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.   
7418.10.00  - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes  10 
7418.20.00  - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes  10 
     
74.19  Outras obras de cobre.   
7419.20.00  - Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo  10 
  Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes 
7419.80  - Outras   
7419.80.10  Telas metálicas de fio de cobre 
7419.80.20  Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 
7419.80.30  Molas  10 
7419.80.40  Discos próprios para cunhagem de moedas 
7419.80.90  Outras 
  Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes  10