Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);

b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

66.01

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).

 

6601.10.00

- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes

3,25

6601.9

- Outros:

 

6601.91

-- De haste ou cabo telescópico

 

6601.91.10

Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

0

6601.91.90

Outros

0

6601.99.00

-- Outros

0

     

6602.00.00

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes.

0

     

66.03

Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.

 

6603.20.00

- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda- sóis

0

6603.90.00

- Outros

0

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 66

GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, BENGALAS-ASSENTOS, CHICOTES, PINGALINS, E SUAS PARTES

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);

b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);

c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).

2. A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
66.01  Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).   
6601.10.00  - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes 
6601.9  - Outros:   
6601.91  -- De haste ou cabo telescópico   
6601.91.10  Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 
6601.91.90  Outros 
6601.99.00  -- Outros 
     
6602.00.00  Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. 
     
66.03  Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.   
6603.20.00  - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 
6603.90.00  - Outros  0