Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

Notas.

1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2.- O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artigos usados da posição 63.09.

3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a) Artigos de matérias têxteis:

- vestuário e seus acessórios, e suas partes;

- cobertores e mantas;

- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:

- apresentarem evidentes sinais de uso; e

- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

 

I.- OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS

 
     

63.01

Cobertores e mantas.

 

6301.10.00

- Cobertores e mantas, elétricos

0

6301.20.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

0

6301.30.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

0

6301.40.00

- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

0

6301.90.00

- Outros cobertores e mantas

0

     

63.02

Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.

 

6302.10.00

- Roupa de cama, de malha

0

6302.2

- Outra roupa de cama, estampadas:

 

6302.21.00

-- De algodão

0

6302.22.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6302.29.00

-- De outras matérias têxteis

0

6302.3

- Outra roupa de cama:

 

6302.31.00

-- De algodão

0

6302.32.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6302.39.00

-- De outras matérias têxteis

0

6302.40.00

- Roupa de mesa, de malha

0

6302.5

- Outra roupa de mesa:

 

6302.51.00

-- De algodão

0

6302.53.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6302.59

-- De outras matérias têxteis

 

6302.59.10

De linho

0

6302.59.90

Outras

0

6302.60.00

- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão

0

6302.9

- Outra:

 

6302.91.00

-- De algodão

0

6302.93.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6302.99

-- De outras matérias têxteis

 

6302.99.10

De linho

0

6302.99.90

Outras

0

     

63.03

Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.

 

6303.1

- De malha:

 

6303.12.00

-- De fibras sintéticas

0

6303.19

-- De outras matérias têxteis

 

6303.19.10

De algodão

0

6303.19.90

Outros

0

6303.9

- Outros:

 

6303.91.00

-- De algodão

0

6303.92.00

-- De fibras sintéticas

0

6303.99.00

-- De outras matérias têxteis

0

     

63.04

Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.

 

6304.1

- Colchas:

 

6304.11.00

-- De malha

0

6304.19

-- Outras

 

6304.19.10

De algodão

0

6304.19.90

De outras matérias têxteis

0

6304.20.00

- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

0

6304.9

- Outros:

 

6304.91.00

-- De malha

0

6304.92.00

-- De algodão, exceto de malha

0

6304.93.00

-- De fibras sintéticas, exceto de malha

0

6304.99.00

-- De outras matérias têxteis, exceto de malha

0

     

63.05

Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.

 

6305.10.00

- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

9,75

6305.20.00

- De algodão

9,75

6305.3

- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:

 

6305.32.00

-- Recipientes flexíveis para produtos a granel

9,75

6305.33

-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

 

6305.33.10

De malha

9,75

6305.33.90

Outros

9,75

6305.39.00

-- Outros

9,75

6305.90.00

- De outras matérias têxteis

9,75

     

63.06

Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

 

6306.1

- Encerados e toldos:

 

6306.12.00

-- De fibras sintéticas

3,25

6306.19

-- De outras matérias têxteis

 

6306.19.10

De algodão

3,25

6306.19.90

Outros

3,25

6306.2

- Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):

 

6306.22.00

-- De fibras sintéticas

6,5

6306.29

-- De outras matérias têxteis

 

6306.29.10

De algodão

6,5

6306.29.90

Outros

6,5

6306.30

- Velas

 

6306.30.10

De fibras sintéticas

6,5

6306.30.90

De outras matérias têxteis

6,5

6306.40

- Colchões pneumáticos

 

6306.40.10

De algodão

3,25

6306.40.90

De outras matérias têxteis

3,25

6306.90.00

- Outros

3,25

     

63.07

Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

 

6307.10.00

- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes

0

6307.20.00

- Cintos e coletes salva-vidas

0

6307.90

- Outros

 

6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

0

6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

0

6307.90.90

Outros

0

     
 

II.- SORTIDOS

 
     

6308.00.00

Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

0

     
 

III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

 
     

6309.00

Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.

 

6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

NT

6309.00.90

Outros

NT

     

63.10

Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.

 

6310.10.00

- Selecionados

NT

6310.90.00

- Outros

NT

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 63

OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

Notas.

1. O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.

2. O Subcapítulo I não compreende:

a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

b) Os artigos usados da posição 63.09.

3. A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:

a) Artigos de matérias têxteis:

- vestuário e seus acessórios, e suas partes;

- cobertores e mantas;

- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;

b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.

Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:

- apresentarem evidentes sinais de uso; e

- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

Nota de subposição.

1. A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfacipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
  I.- OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS   
     
63.01  Cobertores e mantas.   
6301.10.00  - Cobertores e mantas, elétricos 
6301.20.00  - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 
6301.30.00  - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 
6301.40.00  - Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 
6301.90.00  - Outros cobertores e mantas 
     
63.02  Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.   
6302.10.00  - Roupa de cama, de malha 
6302.2  - Outra roupa de cama, estampadas:   
6302.21.00  -- De algodão 
6302.22.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.29.00  -- De outras matérias têxteis 
6302.3  - Outra roupa de cama:   
6302.31.00  -- De algodão 
6302.32.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.39.00  -- De outras matérias têxteis 
6302.40.00  - Roupa de mesa, de malha 
6302.5  - Outra roupa de mesa:   
6302.51.00  -- De algodão 
6302.53.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.59  -- De outras matérias têxteis   
6302.59.10  De linho 
6302.59.90  Outras 
6302.60.00  - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 
6302.9  - Outra:   
6302.91.00  -- De algodão 
6302.93.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6302.99  -- De outras matérias têxteis   
6302.99.10  De linho 
6302.99.90  Outras 
     
63.03  Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.   
6303.1  - De malha:   
6303.12.00  -- De fibras sintéticas 
6303.19  -- De outras matérias têxteis   
6303.19.10  De algodão 
6303.19.90  Outros 
6303.9  - Outros:   
6303.91.00  -- De algodão 
6303.92.00  -- De fibras sintéticas 
6303.99.00  -- De outras matérias têxteis 
     
63.04  Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.   
6304.1  - Colchas:   
6304.11.00  -- De malha 
6304.19  -- Outras   
6304.19.10  De algodão 
6304.19.90  De outras matérias têxteis 
6304.20.00  - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 
6304.9  - Outros:   
6304.91.00  -- De malha 
6304.92.00  -- De algodão, exceto de malha 
6304.93.00  -- De fibras sintéticas, exceto de malha 
6304.99.00  -- De outras matérias têxteis, exceto de malha 
     
63.05  Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.   
6305.10.00  - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03  15 
6305.20.00  - De algodão  15 
6305.3  - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:   
6305.32.00  -- Recipientes flexíveis para produtos a granel  15 
6305.33  -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno   
6305.33.10  De malha  15 
6305.33.90  Outros  15 
6305.39.00  -- Outros  15 
6305.90.00  - De outras matérias têxteis  15 
     
63.06  Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.   
6306.1  - Encerados e toldos:   
6306.12.00  -- De fibras sintéticas 
6306.19  -- De outras matérias têxteis   
6306.19.10  De algodão 
6306.19.90  Outros 
6306.2  - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):   
6306.22.00  -- De fibras sintéticas  10 
6306.29  -- De outras matérias têxteis   
6306.29.10  De algodão  10 
6306.29.90  Outros  10 
6306.30  - Velas   
6306.30.10  De fibras sintéticas  10 
6306.30.90  De outras matérias têxteis  10 
6306.40  - Colchões pneumáticos   
6306.40.10  De algodão 
6306.40.90  De outras matérias têxteis 
6306.90.00  - Outros 
     
63.07  Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.   
6307.10.00  - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 
6307.20.00  - Cintos e coletes salva-vidas 
6307.90  - Outros   
6307.90.10  De falso tecido (tecido não tecido) 
6307.90.20  Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 
6307.90.90  Outros 
     
  II.- SORTIDOS   
     
6308.00.00  Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 
     
  III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS   
     
6309.00  Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.   
6309.00.10  Vestuário, seus acessórios, e suas partes  NT 
6309.00.90  Outros  NT 
     
63.10  Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.   
6310.10.00  - Selecionados  NT 
6310.90.00  - Outros  NT