Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 60 Tecidos de malha

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) As rendas de crochê da posição 58.04;

b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;

c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01.

2.- Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

3.- Na Nomenclatura, o termo ""malha"" abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.

Nota de subposição.

1.- A subposição 6005.35 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

60.01

Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.

 

6001.10

- Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido"

 

6001.10.10

De algodão

0

6001.10.20

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6001.10.90

De outras matérias têxteis

0

6001.2

- Tecidos de anéis:

 

6001.21.00

-- De algodão

0

6001.22.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6001.29.00

-- De outras matérias têxteis

0

6001.9

- Outros:

 

6001.91.00

-- De algodão

0

6001.92.00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

0

6001.99.00

-- De outras matérias têxteis

0

     

60.02

Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.

 

6002.40

- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha

 

6002.40.10

De algodão

0

6002.40.20

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6002.40.90

De outras matérias têxteis

0

6002.90

- Outros

 

6002.90.10

De algodão

0

6002.90.20

De fibras sintéticas ou artificiais

0

6002.90.90

De outras matérias têxteis

0

     

60.03

Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.

 

6003.10.00

- De lã ou de pelos finos

0

6003.20.00

- De algodão

0

6003.30.00

- De fibras sintéticas

0

6003.40.00

- De fibras artificiais

0

6003.90.00

- Outros

0

     

60.04

Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.

 

6004.10

- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha

 

6004.10.1

De algodão

 

6004.10.11

Crus ou branqueados

0

6004.10.12

Tintos

0

6004.10.13

De fios de diversas cores

0

6004.10.14

Estampados

0

6004.10.3

De fibras sintéticas

 

6004.10.31

Crus ou branqueados

0

6004.10.32

Tintos

0

6004.10.33

De fios de diversas cores

0

6004.10.34

Estampados

0

6004.10.4

De fibras artificiais

 

6004.10.41

Crus ou branqueados

0

6004.10.42

Tintos

0

6004.10.43

De fios de diversas cores

0

6004.10.44

Estampados

0

6004.10.9

De outras matérias têxteis

 

6004.10.91

Crus ou branqueados

0

6004.10.92

Tintos

0

6004.10.93

De fios de diversas cores

0

6004.10.94

Estampados

0

6004.90

- Outros

 

6004.90.10

De algodão

0

6004.90.30

De fibras sintéticas

0

6004.90.40

De fibras artificiais

0

6004.90.90

De outras matérias têxteis

0

     

60.05

Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.

 

6005.2

- De algodão:

 

6005.21.00

-- Crus ou branqueados

0

6005.22.00

-- Tintos

0

6005.23.00

-- De fios de diversas cores

0

6005.24.00

-- Estampados

0

6005.3

- De fibras sintéticas:

 

6005.35.00

-- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

0

6005.36.00

-- Outros, crus ou branqueados

0

6005.37.00

-- Outros, tintos

0

6005.38.00

-- Outros, de fios de diversas cores

0

6005.39.00

-- Outros, estampados

0

6005.4

- De fibras artificiais:

 

6005.41.00

-- Crus ou branqueados

0

6005.42.00

-- Tintos

0

6005.43.00

-- De fios de diversas cores

0

6005.44.00

-- Estampados

0

6005.90

- Outros

 

6005.90.10

De lã ou de pelos finos

0

6005.90.90

Outros

0

     

60.06

Outros tecidos de malha.

 

6006.10.00

- De lã ou de pelos finos

0

6006.2

- De algodão:

 

6006.21.00

-- Crus ou branqueados

0

6006.22.00

-- Tintos

0

6006.23.00

-- De fios de diversas cores

0

6006.24.00

-- Estampados

0

6006.3

- De fibras sintéticas:

 

6006.31

-- Crus ou branqueados

 

6006.31.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.31.20

De poliésteres

0

6006.31.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.31.90

Outros

0

6006.32

-- Tintos

 

6006.32.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.32.20

De poliésteres

0

6006.32.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.32.90

Outros

0

6006.33

-- De fios de diversas cores

 

6006.33.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.33.20

De poliésteres

0

6006.33.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.33.90

Outros

0

6006.34

-- Estampados

 

6006.34.10

De náilon ou de outras poliamidas

0

6006.34.20

De poliésteres

0

6006.34.30

Acrílicos ou modacrílicos

0

6006.34.90

Outros

0

6006.4

- De fibras artificiais:

 

6006.41.00

-- Crus ou branqueados

0

6006.42.00

-- Tintos

0

6006.43.00

-- De fios de diversas cores

0

6006.44.00

-- Estampados

0

6006.90.00

- Outros

0

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 60

TECIDOS DE MALHA

Notas.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) As rendas de crochê da posição 58.04;

b) As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, de malha, da posição 58.07;

c) Os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Capítulo 59. Todavia, os veludos, pelúcias e os tecidos de anéis, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posição 60.01.

2. Este Capítulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.

3. Na Nomenclatura, o termo "malha" abrange também os artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés), nos quais as malhas são constituídas por fios têxteis.

Nota de subposição.

1. A subposição 6005.35 compreende os tecidos de monofilamentos de polietileno ou de multifilamentos de poliéster, com um peso igual ou superior a 30 g/m2, mas não superior a 55 g/m2, cuja malha compreende, pelo menos, 20 orifícios/cm2, mas não mais de 100 orifícios/cm2, e impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
60.01  Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.   
6001.10  - Tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido"   
6001.10.10  De algodão 
6001.10.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.10.90  De outras matérias têxteis 
6001.2  - Tecidos de anéis:   
6001.21.00  -- De algodão 
6001.22.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.29.00  -- De outras matérias têxteis 
6001.9  - Outros:   
6001.91.00  -- De algodão 
6001.92.00  -- De fibras sintéticas ou artificiais 
6001.99.00  -- De outras matérias têxteis 
     
60.02  Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.   
6002.40  - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha   
6002.40.10  De algodão 
6002.40.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.40.90  De outras matérias têxteis 
6002.90  - Outros   
6002.90.10  De algodão 
6002.90.20  De fibras sintéticas ou artificiais 
6002.90.90  De outras matérias têxteis 
     
60.03  Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.   
6003.10.00  - De lã ou de pelos finos 
6003.20.00  - De algodão 
6003.30.00  - De fibras sintéticas 
6003.40.00  - De fibras artificiais 
6003.90.00  - Outros 
     
60.04  Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.   
6004.10  - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha   
6004.10.1  De algodão   
6004.10.11  Crus ou branqueados 
6004.10.12  Tintos 
6004.10.13  De fios de diversas cores 
6004.10.14  Estampados 
6004.10.3  De fibras sintéticas   
6004.10.31  Crus ou branqueados 
6004.10.32  Tintos 
6004.10.33  De fios de diversas cores 
6004.10.34  Estampados 
6004.10.4  De fibras artificiais   
6004.10.41  Crus ou branqueados 
6004.10.42  Tintos 
6004.10.43  De fios de diversas cores 
6004.10.44  Estampados 
6004.10.9  De outras matérias têxteis   
6004.10.91  Crus ou branqueados 
6004.10.92  Tintos 
6004.10.93  De fios de diversas cores 
6004.10.94  Estampados 
6004.90  - Outros   
6004.90.10  De algodão 
6004.90.30  De fibras sintéticas 
6004.90.40  De fibras artificiais 
6004.90.90  De outras matérias têxteis 
     
60.05  Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.   
6005.2  - De algodão:   
6005.21.00  -- Crus ou branqueados 
6005.22.00  -- Tintos 
6005.23.00  -- De fios de diversas cores 
6005.24.00  -- Estampados 
6005.3  - De fibras sintéticas:   
6005.35.00  -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 
6005.36.00  -- Outros, crus ou branqueados 
6005.37.00  -- Outros, tintos 
6005.38.00  -- Outros, de fios de diversas cores 
6005.39.00  -- Outros, estampados 
6005.4  - De fibras artificiais:   
6005.41.00  -- Crus ou branqueados 
6005.42.00  -- Tintos 
6005.43.00  -- De fios de diversas cores 
6005.44.00  -- Estampados 
6005.90  - Outros   
6005.90.10  De lã ou de pelos finos 
6005.90.90  Outros 
     
60.06  Outros tecidos de malha.   
6006.10.00  - De lã ou de pelos finos 
6006.2  - De algodão:   
6006.21.00  -- Crus ou branqueados 
6006.22.00  -- Tintos 
6006.23.00  -- De fios de diversas cores 
6006.24.00  -- Estampados 
6006.3  - De fibras sintéticas:   
6006.31  -- Crus ou branqueados   
6006.31.10  De náilon ou de outras poliamidas 
6006.31.20  De poliésteres 
6006.31.30  Acrílicos ou modacrílicos 
6006.31.90  Outros 
6006.32  -- Tintos   
6006.32.10  De náilon ou de outras poliamidas 
6006.32.20  De poliésteres 
6006.32.30  Acrílicos ou modacrílicos 
6006.32.90  Outros 
6006.33  -- De fios de diversas cores   
6006.33.10  De náilon ou de outras poliamidas 
6006.33.20  De poliésteres 
6006.33.30  Acrílicos ou modacrílicos 
6006.33.90  Outros 
6006.34  -- Estampados   
6006.34.10  De náilon ou de outras poliamidas 
6006.34.20  De poliésteres 
6006.34.30  Acrílicos ou modacrílicos 
6006.34.90  Outros 
6006.4  - De fibras artificiais:   
6006.41.00  -- Crus ou branqueados 
6006.42.00  -- Tintos 
6006.43.00  -- De fios de diversas cores 
6006.44.00  -- Estampados 
6006.90.00  - Outros  0