Decreto nº 10923 DE 30/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2021

(Revogado pelo Decreto Nº 11158 DE 29/07/2022):

(Redação do capítulo dada pelo Decreto Nº 11055 DE 28/04/2022):

Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis

Notas.

1.- No presente Capítulo, entende-se por ""tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis"", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2.- O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

57.01

Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.

 

5701.10

- De lã ou de pelos finos

 

5701.10.1

De lã

 

5701.10.11

Feitos à mão

6,5

5701.10.12

Feitos a máquina

6,5

5701.10.20

De pelos finos

6,5

5701.90.00

- De outras matérias têxteis

6,5

     

57.02

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.

 

5702.10.00

- Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão

6,5

5702.20.00

- Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)

6,5

5702.3

- Outros, aveludados, não confeccionados:

 

5702.31.00

-- De lã ou de pelos finos

6,5

5702.32.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

6,5

5702.39.00

-- De outras matérias têxteis

6,5

5702.4

- Outros, aveludados, confeccionados:

 

5702.41.00

-- De lã ou de pelos finos

6,5

5702.42.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

6,5

5702.49.00

-- De outras matérias têxteis

6,5

5702.50

- Outros, não aveludados, não confeccionados

 

5702.50.10

De lã ou de pelos finos

6,5

5702.50.20

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

6,5

5702.50.90

Outros

6,5

5702.9

- Outros, não aveludados, confeccionados:

 

5702.91.00

-- De lã ou de pelos finos

6,5

5702.92.00

-- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

6,5

5702.99.00

-- De outras matérias têxteis

6,5

     

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.

 

5703.10.00

- De lã ou de pelos finos

6,5

5703.2

- De náilon ou de outras poliamidas:

 

5703.21.00

-- Grama (relva)

6,5

5703.29.00

-- Outros

6,5

5703.3

- De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:

 

5703.31.00

-- Grama (relva)

6,5

5703.39.00

-- Outros

6,5

5703.90.00

- De outras matérias têxteis

6,5

     

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.

 

5704.10.00

- "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2

6,5

5704.20.00

- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2

6,5

5704.90.00

- Outros

6,5

     

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

6,5

.

Nota: Redação Anterior:

CAPÍTULO 57

TAPETES E OUTROS REVESTIMENTOS PARA PISOS (PAVIMENTOS), DE MATÉRIAS TÊXTEIS

Notas.

1. No presente Capítulo, entende-se por "tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis", qualquer revestimento cuja superfície de matéria têxtil seja a superfície exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artigos que apresentem as características dos revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, utilizados para outros fins.

2. O presente Capítulo não abrange as mantas espessas que se interpõem entre o piso (pavimento) e os tapetes.

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
57.01  Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.   
5701.10  - De lã ou de pelos finos   
5701.10.1  De lã   
5701.10.11  Feitos à mão  10 
5701.10.12  Feitos a máquina  10 
5701.10.20  De pelos finos  10 
5701.90.00  - De outras matérias têxteis  10 
     
57.02  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.   
5702.10.00  - Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão  10 
5702.20.00  - Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)  10 
5702.3  - Outros, aveludados, não confeccionados:   
5702.31.00  -- De lã ou de pelos finos  10 
5702.32.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  10 
5702.39.00  -- De outras matérias têxteis  10 
5702.4  - Outros, aveludados, confeccionados:   
5702.41.00  -- De lã ou de pelos finos  10 
5702.42.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  10 
5702.49.00  -- De outras matérias têxteis  10 
5702.50  - Outros, não aveludados, não confeccionados   
5702.50.10  De lã ou de pelos finos  10 
5702.50.20  De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  10 
5702.50.90  Outros  10 
5702.9  - Outros, não aveludados, confeccionados:   
5702.91.00  -- De lã ou de pelos finos  10 
5702.92.00  -- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais  10 
5702.99.00  -- De outras matérias têxteis  10 
     
57.03  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.   
5703.10.00  - De lã ou de pelos finos  10 
5703.2  - De náilon ou de outras poliamidas:   
5703.21.00  -- Grama (relva)  10 
5703.29.00  -- Outros  10 
5703.3  - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:   
5703.31.00  -- Grama (relva)  10 
5703.39.00  -- Outros  10 
5703.90.00  - De outras matérias têxteis  10 
     
57.04  Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.   
5704.10.00  - "Ladrilhos" de área da superfície não superior a 0,3 m2  10 
5704.20.00  - "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2  10 
5704.90.00  - Outros  10 
     
5705.00.00  Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.  10